Decreto com Numeração Especial nº 225, de 10/05/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.

(O Decreto com Numeração Especial nº 225, de 10/5/2017, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 469, de 6/11/2017.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Augusto de Lima, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 225, de 10 de maio de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedade de Edson Miranda com a propriedade de Marcos Antônio Martins, nas coordenadas UTM 580351:8000346; daí segue com um ângulo de 00°00’ por uma distância de 30 m até chegar à estrutura de n° 23, de coordenadas UTM 580369:8000370; segue daí, com um ângulo de 00°00’ por uma distância de 122 m até chegar à estrutura de n° 24, de coordenadas UTM 580442:8000468; segue daí, com um ângulo de 01°00’ à direita, por uma distância de 35 m até chegar à divisa de propriedade do Marcos Antônio Martins com a propriedade da Marta de Paula Ventura, de coordenadas UTM 580463:8000496, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Marcos Antônio Martins é de 187 m de extensão, totalizando uma área de 2.805 m² de ocupação.

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Data da última atualização: 7/11/2017.