Decreto com Numeração Especial nº 225, de 14/07/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Santa Bárbara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 225, de 14 de julho de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Partindo da cerca limítrofe das propriedades de Francisco de Paula Castro, Aníbal Apolinário e Antônio Apolinário na coordenada 665669:7795215, área rural do município de Santa Bárbara – MG, percorre-se em linha reta 100m até a coordenada 665763:7795252, onde vira-se 12° à direita e percorre-se 120m até a Rede de Distribuição Rural existente na coordenada 665885:7795289, compreendendo a distância de 220m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 3.300m².
II - Partindo da cerca limítrofe das propriedades de José Alves Fonseca e Francisco de Paula Castro na coordenada 665080:7795403, área rural do município de Santa Bárbara – MG, percorre-se em linha reta 24m até a coordenada 665076:7795374, onde vira-se 20° à esquerda e percorre-se 249m a coordenada 665281:7795237, onde vira-se 13° a esquerda e percorre-se 240m até a coordenada 665503:7795151, onde vira-se 42° à esquerda e percorre-se 190m até a cerca limítrofe com a propriedade de Aníbal Apolinário e Antônio Apolinário na coordenada 665669:7795215, compreendendo a distância de 703m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 10.545m².
III - partindo da rede existente na propriedade de José Alves Fonseca coordenada 664929:7795602, área rural do município de Santa Bárbara – MG, percorre-se em linha reta 196m até a coordenada 665033:7795432, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 55m até a cerca limítrofe com a propriedade de Francisco de Paula Castro coordenada 665080:7795403, compreendendo a distância de 251m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 3.765m².