Decreto com Numeração Especial nº 225, de 29/05/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Igarapé, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Igarapé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 225, de 29 de maio de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 174,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 02A MD – Gleba 19/20, de propriedade de Marcos D’Brat da Costa Ribeiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-37, sobre o eixo do interceptor e na divisa de propriedade de Marcos D’Brat da Costa Ribeiro com a propriedade de André Nunes Ferreira com as coordenadas N:7780320.837 e E:573976.720; deste, com o azimute de 33º53’20” e a distância de 33,11m, tem-se o V-38, de coordenadas N:7780348.326 e E:573995.185; deste, com o azimute de 45º49’28” e a distância de 22,07m, tem-se o V-39, de coordenadas N:778036623.708 e E:574011.015; deste, com o azimute de 345º51’02” e a distância de 2,89m, tem-se o V-40, de coordenadas N:7780366.507 e E:574010.309, sendo o vértice final da faixa descrita; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Marcos D’Brat da Costa Ribeiro;
II - área de terreno com a medida de 239,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 01/23, de propriedade de Ricardo Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no canto da casa de propriedade de Ricardo Souza com as coordenadas N:7780698.338 e E:574015.833; deste, com o azimute de 211º28’31” e a distância de 16,44m, tem-se o V-01, de coordenadas N:7780689.753 e E:574001.810; deste, com azimute de 01º27’14” e a distância de 39,00m, tem-se o V-02, de coordenadas N:7780728.740 e E:574002.799; deste, com azimute de 82º24’10” e distância de 32,00m, tem-se o V-03, de coordenadas N:7780732.971 e E:574034.518; deste, com azimute de 27º31’37” e distância de 8,79m, tem-se o V-04, de coordenadas N:7780740.762 e E:574038.579, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Generoso Fonseca; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Ricardo Souza;
III - área de terreno com a medida de 348,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 04/41, de propriedade de Joviano Ferreira Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-16 sobre o eixo do emissário e na divisa da propriedade de Joviano Ferreira Campos com a propriedade de Orondino Ferreira Campos as coordenadas N:7782089.867 e E:574091.000; deste, com o azimute de 55°50’32” e a distância de 10,12m, tem-se o V-17, de coordenadas N:7782095.547 e E:574099.370; deste, com o azimute de 39°37’56” e a distância de 10,79m, tem-se o V-18, de coordenadas N:7782 103.859 e E:574106.254; deste, com o azimute de 96°50’07” e a distância de 19,00m, tem-se o V-19, de coordenadas N:7782101,597 e E:574125.119; deste, com o azimute de 81°55’07” e a distância de 22,00m, tem-se o V-20, de coordenadas N:7782 104.690 e E:574146.898; deste, com o azimute de 40°48’37’ e a distância de 27,00m, temse o V-21, de coordenadas N:7782125.125 e E:574164.544; deste, com o azimute de 90°24’43” e a distância de 19,98m, tem-se o V-22, de coordenadas N:7782124.981 e E:574184.527; deste, com o azimute de 68°37’06” e a distância de 7,13m, tem-se o V-23, de coordenadas N:7782127.580 e E:574191.164, sendo o vértice final da faixa na propriedade de Sebastião Ferreira Campos; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Joviano Ferreira Campos;
IV - área de terreno com a medida de 1.013,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 06/41, de propriedade de Maria Campos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-37 sobre o eixo do emissário e a propriedade de Marilda Martins as coordenadas N:7782369.335 e E:574 184.811; deste, com o azimute de 15°0628” e a distância de 4,40m, tem-se o V-38, de coordenadas N:7782373.582 e E:574185.958; deste, com o azimute de 46°43’21” e a distância de 55,00m, tem-se o V-39, de coordenadas N:7782411.286 e E:574226.000; deste, com o azimute de 77°29’07’ e a distância de 20,00m, temse o V-40, de coordenadas N:7782415.620 e E:574245.525; deste, com o azimute de 67°00’31” e a distância de 25,00m, tem-se o V-41, de coordenadas N:778425.385 e E:574268.539; deste, com o azimute de 113°53’43” e a distância de 25,00m, tem-se o V-42, de coordenadas N:7782415.258 e E:574291.396; deste, com o azimute de 62°50’45” e a distância de 49,20m, tem-se o V-43, de coordenadas N:7782437.711 e E:574335.170; deste, com o azimute de 359°53’30” e a distância de 29,71m, tem-se o V-44, de coordenadas N:7782467.422 e E:574335.139; deste, com o azimute de 47°10’54” e a distância de 29,00m, tem-se o V-45, de coordenadas N:7782487.133 e E:574356.411; deste, com o azimute de 97°04’47” e a distância de 11,50m, tem-se o V-46, de coordenadas N:7782485.716 e E:574367.823; deste, com o azimute de 119°30’13” distância de 30,00m, tem-se o V-47, de coordenadas N:7782470.941 e E:574393.933; deste, com o azimute de 139°13’43” e a distância de 32,50m, tem-se o V-48, de coordenadas N:7782446.332 e E:574415.161; deste, com o azimute de 158°28’16” e a distância de 26,26m, tem-se o V-49, de coordenadas N:7782421.903 e E:574424.798, sendo o vértice final da faixa na propriedade de Nilo dos Santos Correia; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Marilda Martins;
V - área de terreno com a medida de 692,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 16/41, de propriedade de Lineu de Oliveira Rocha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-81 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade da Prefeitura com a propriedade de Lineu de Oliveira Costa com as coordenadas N:77822778.209 e E:574690.541; deste, com o azimute de 343°41’33” e a distância de 9.84m, tem-se o V-82, de coordenadas N:7782787.656 e E:574687,777; deste, com o azimute de 351°59’53” e a distância de 13,00m, tem-se o V-83, de coordenadas N:7782800.530 e E:574685.967; deste, com o azimute de 12°29’39” e a distância de 35,00m, tem-se o V-84, de coordenadas N:7782834.701 e E:574693.539; deste, com o azimute de 323°07’10” e a distância de 38,00m, tem-se o V-85, de coordenadas N:7782865.096 e E:574670.734; deste, com o azimute de 20°51’19” e a distância de 38,00m, tem-se o V-86, de coordenadas N:7782900.607 e E:574684.262; deste, com o azimute de 83°3’7’ e a distância de 45,00m, tem-se o V-87, de coordenadas N:7782906.050 e E:574728.931; deste, com o azimute de 339°57’05” e a distância de 51,87m, tem-se o V-88, de coordenadas N:7782954.594 e E:574711.217, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Valdivino Moreira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Lineu de Oliveira Costa;
VI - área de terreno com a medida de 1.114,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 20/41, de propriedade de Geralda Correa de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-99 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de Rosa Gomes com a propriedade de Wanduil de Oliveira com as coordenadas N:7782990.302 e E:574797.650; deste, com o azimute de 132°18’26” e a distância de 10,34m, tem-se o V-100, de coordenadas N:7782983.340 e E:574805.299; deste, com o azimute de 141°00’40” e a distância de 30,00m tem-se o V-101, de coordenadas N:7782960.022 e E:574824.174; deste, com o azimute de 97°04’10” e a distância de 8,00m, tem-se o V-102, de coordenadas N:7782959.037 e E:574832.113; deste, com o azimute de 106°08’17” e a distância de 6,00m, tem-se o V-103, de coordenadas N:7782956.394 e E:574837.500; deste, com o azimute de 146°08’42” e a distância de 13,00m, tem-se o V-104, de coordenadas N:7782945.598 e E:574844.742; deste, com o azimute de 54°04’01” e a distância de 20,00m, tem-se o V-105, de coordenadas N:7782957.335 e E:574860.936; deste, com o azimute de 73°18’08” e a distância de 12,00m, tem-se o V-106, de coordenadas N:7782960.783 e E:574872.430; deste, com o azimute de 101°31’47” e a distância de 50,00m, tem-se o V-107, de coordenadas N:7782950.789 e E:574921.421; deste, com o azimute de 94°14’47” e a distância de 49,99m, tem-se o V-108, de coordenadas N:7782947.087 e E:574971.278; deste, com o azimute de 84°14’28” e a distância de 8,00m, tem-se o V-109, de coordenadas N:7782949.094 e E:574991.177; deste, com o azimute de 102°21’16” e a distância de 15,00m, tem-se o V-110, de coordenadas N:7782945.885 e E:575005.830; deste, com o azimute de 140°22’25” e a distância de 10,00m, tem-se o V-111, de coordenadas N:7782938.182 e E:575012.207; deste, com o azimute de 115°13’06” e a distância de 3,00m, tem-se o V-112, de coordenadas N:7782928.383 e E:575033.015; deste, com o azimute de 71°15’49” e a distância de 25,13m, tem-se o V-113, de coordenadas N:7782936.456 e E:575056.816; deste, com o azimute de 80°22’27” e a distância de 27,92m, tem-se o V-114, de coordenadas N:7782941.125 e E:575084.345; deste, com o azimute de 72°34’24” e a distância de 18,00m, tem-se o V-115, de coordenadas N:7782946.515 e E:575101518; deste, com o azimute de 89°08’08” e a distância de 9,00m, tem-se o V-116, de coordenadas N:7782946.651 e E:5751 10.517; deste, com o azimute de 80°05’17” e a distância de 13,00m, tem-se o V-117, de coordenadas N:7782948.889 e E:575123.323; deste, com o azimute de 89°58’47” e a distância de 11,03m, tem-se o V-118, de coordenadas N:7782948.893 e E:575 134.352, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Roberto Carneiro; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Rosa Gomes;
VII - área de terreno com a medida de 384,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário– Gleba 21/41, de propriedade de José Lopes de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-118 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade do Roberto Carneiro com a propriedade de Rosa Gomes com as coordenadas N:7782948.893 e E:575134.352; deste, com o azimute de 89°58’47’ e a distância de 6,97m, tem-se o V-119, de coordenadas N:7782948.895 e E:575141.323; deste, com o azimute de 66°38’30” e a distância de 41,00m, tem-se o V-120, de coordenadas N:7782965.151 e E:575178.963; deste, com o azimute de 10°29’50” e a distância de 30,00m, tem-se o V-121, de coordenadas N:7782994.649 e E:575 184.429; deste, com o azimute de 353°35’34” e a distância de 13,00m, tem-se o V-122, de coordenadas N:7783007.568 e E:575182.978; deste, com o azimute de 18°49’38” e a distância de 11,00m tem-se o V-123, de coordenadas N:778017.979 e E:575 186.528; deste, com o azimute de 03°08’01” e a distância de 9,00m, tem-se o V-124, de coordenadas N:7783026.966 e E:575 1 87.020; deste, com o azimute de 49°51’55” e a distância de 10,00m, tem-se o V-125, de coordenadas N:7783033.412 e E:575194.665; deste, com o azimute de 30°43’23” e a distância de 5,00m, tem-se o V-126, de coordenadas N:7783037.710 e E:575197.220; deste, com o azimute de 53°33’17” e a distância de 2,00m, tem-se o V-127, de coordenadas N:7783038.899 e E:575198.830, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de José Lopes de Oliveira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Roberto Carneiro;
VIII - área de terreno com a medida de 193,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 22/41, de propriedade de Emeluz Participações e Investimentos Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-127 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de João Lopes de Oliveira com as coordenadas N:7783038.899 e E:575198.830; deste, com o azimute de 53°33’17’ e a distância de 7,00m, tem-se o V-128, de coordenadas N:7783043.056 e E:575204.459; deste, com o azimute de 97°15’21” e a distância de 9,00m, tem-se o V-129, de coordenadas N:7783041.950 e E:575213.387; deste, com o azimute de 65°52’58” e a distância de 20,00m, tem-se o V-130, de coordenadas N:7783050.092 e E:575231.642; deste, com o azimute de 116°19’27” e a distância de 20,00m tem-se o V-131, de coordenadas N:7783041,223 e E:575249,568; deste, com o azimute de 48°19’05” e a distância de 8,22m, tem-se o V-132, de coordenadas N:7783046,691 e E:575255.709, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Ivonete Santos; confrontase pelas laterais da faixa com área remanescente de Emeluz Participações e Investimentos Ltda.;
IX - área de terreno com a medida de 620,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 23/41, de propriedade de Emeluz Participações e Investimentos Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-132 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de Ivonete Santos com a propriedade de João Lopes de Oliveira, com as coordenadas N:7783046.691 e E:57555.709; deste, com o azimute de 48°19’05” e a distância de 12,78m, tem-se o V-133, de coordenadas N:7783055.188 e E:575265.251; deste, com o azimute de 23°15’13” e a distância de 23,00m, tem-se o V-134, de coordenadas N:7783076.319 e E:575274.332; deste, com o azimute de 56°09’29” e a distância de 12,00m, tem-se o V-135, de coordenadas N:7783083.002 e E:575284.299; deste, com o azimute de 70°34’07” e a distância de 53,00m, tem-se o V-136, de coordenadas N:7783100.634 e E:575334.280; deste, com o azimute de 61°28’20” e a distância de 13,00m, tem-se o V-137, de coordenadas N:7783016.843 e E:575345.702; deste, com o azimute de 101°42’38” e a distância de 20,00m, tem-se o V-138, de coordenadas N:7783102.783 e E:575365.285; deste, com o azimute de 61°17’20” e a distância de 72,96m, tem-se o V-139, de coordenadas N:7783137.834 e E:575429.277, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Carlos Siqueira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Ivonete Santos;
X - área de terreno com a medida de 294,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 24/41, de propriedade de CPV Empreendimentos Imobiliários Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no vértice V-139 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de Carlos Siqueira com a propriedade de Ivonete Santos com as coordenadas N:7783137.834 e E:575429.277; deste, com o azimute de 64°36’14” e a distância de 40,50m, tem-se o V-140, de coordenadas N:7783155.204 e E:575465.865; deste, com o azimute de 107°10’20” e a distância de 36,63m, tem-se o V-141, de coordenadas N:7783144.389 e E:575500.862; deste, com o azimute de 80°14’20” e a distância de 20,82, tem-se o V-142 de coordenadas N:7783147.919 e E:575521.379, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Antonio Ferreira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Carlos Siqueira;
XI - área de terreno com a medida de 32,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 25/41, de propriedade de CPV Empreendimentos Imobiliários Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-142 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade do Antonio Ferreira com a propriedade de Carlos Siqueira com as coordenadas N:7783147.919 e E:575521.379; deste, com o azimute de 80°14’20” e a distância de 2,40m, tem-se o V-143, de coordenadas N:7783148.326 e E:575523.749; deste, com o azimute de 92°16’03” e a distância de 8,31m, tem-se o V-144, de coordenadas N:7783147.997 e E:575532.058, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Fátima de Lima; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Antonio Ferreira;
XII - área de terreno com a medida de 238,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 26/41, de propriedade de CPV Empreendimentos Imobiliários Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-144 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de Fátima de Lima com a propriedade de Antonio Ferreira com as coordenadas N:7783147.997 e E:575532.058; deste, com o azimute de 92°16’03” e a distância de 13,62m, tem-se o V-145, de coordenadas N:7783147459 e E:575545.663; deste, com o azimute de 87°43’01” e a distância de 22,15m, tem-se o V-146, de coordenadas N:7783148.341 e E:575567.799; deste, com o azimute de 106°00’30” e a distância de 43,56m, tem-se o V-147, de coordenadas N:7783136.327 e E:575609.673, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de José Braga; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Fátima de Lima;
XIII - área de terreno com a medida de 447,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 26/41, de propriedade de CPV Empreendimentos Imobiliários Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-147 sobre o eixo do emissário e a divisa da propriedade de José Braga, com a propriedade de Fátima de Lima com as coordenadas N:7783136.327 e E:575609.673; deste, com o azimute de 127°25’43” e a distância de 9,22m, tem-se o V-148, de coordenadas N:7783130.723 e E:575616.995; deste, com o azimute de 152°59’51” e a distância de 10,21m, tem-se o V-149, de coordenadas N:7783121.624 e E:575621.634; deste, com o azimute de 180°32’26” e a distância de 50,90m, tem-se o V-150, de coordenadas N:7783070.728 e E:575621.154; deste, com o azimute de 90°32’04” e a distância de 21,02m, tem-se o V-151 de coordenadas N:7783070,532 e E:575642.178; deste, com o azimute de 25°32’40” e a distância de 4,67m, tem-se o V-152, de coordenadas N:7783074.744 e E:575644.191; deste, com o azimute de 25°32’40” e a distância de 53,07m, tem-se o V-153, de coordenadas N:7783122.628 e E:575667.076, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Ernesto da Silva; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de José Braga;
XIV - área de terreno com a medida de 331,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 32/41, de propriedade de Cofermon Construções Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-189 sobre o eixo do emissário e a propriedade de Cofermon, com as coordenadas N:7783462.572 e E:575977.665; deste, com o azimute de 17°49’27” e a distância de 60,57m, tem-se o V-190, de coordenadas N:7783520.235 e E:575996.205; deste, com o azimute de 354°45’06” e a distância de 44,12m, tem-se o V-191, de coordenadas N:7783564.167 e E:575992.170; deste, com o azimute de 10°26’23” e a distância de 5,68m, tem-se o V-192, de coordenadas N:7783569,758 e E:575993.200, sendo o vértice final da faixa da própria Cofermon; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Cofermon;
XV - área de terreno com a medida de 644,00m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Emissário – Gleba 33/41, de propriedade de Cofermon Construções Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-193 sobre o eixo de emissário e a propriedade de da Cofermon com as coordenadas N:7783571.732 e E:575993.662; deste, com o azimute de 13°10’07” e a distância de 7,93m, tem-se o V-194, de coordenadas N:7783579,449 e E:575995.468; deste, o azimute de 56°47’56” e a distância de 10,05m, tem-se o V-195, de coordenadas N:783584.952 e E 576003.876; deste com o azimute de 78°44’41” e a distancia de 9,98m, tem-se o V-196, de coordenadas N:7783586.900 e E:576013.668; deste, com o azimute de 99°00’18” e a distância de 17,00m, tem-se o V-197, de coordenadas N:7783584.239 e E:576030.462; deste, com o azimute de 126°25’02” e a distância de 67,10m, tem-se o V-198, de coordenadas N:7783544.406 e E:576084.456; deste, com o azimute de 55°36’18” e a distância de 16,65m, tem-se o V-199, de coordenadas N:773553.809 e E:576098.192; deste, com o azimute de 106°56’10” e a distância de 7,91m, tem-se o V-200, de coordenadas N:7783550.728 e E:576105.475; deste, com o azimute de 139°57’05” e a distância de 33,02m, tem-se o V-201, de coordenadas N:7783525.449 e E:576126.723; deste, com o azimute de 69°01’59” e a distância de 32,00m, tem-se o V-202, de coordenadas N:778536.906 e E:576156.622; deste, com o azimute de 58°32’24” e a distância de 13,00m, tem-se o V-203, de coordenadas N:7783543.691 e E:576167,712, sendo o vértice final da Faixa na propriedade de Rafael Cardoso Andrade; confronta-se pelas laterais da faixa co remanescente de Cofermon;
XVI - área de terreno com a medida de 239,36m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 01/34, de propriedade de Miguel Henrique Maia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-1, na propriedade de Miguel Henrique Maia com as coordenadas N:7780689.753 e E:574001.810, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 01°27’14” e a distância de 39,00m, tem se o V-2, de coordenadas N:7780728.740 e E:574002.799; deste, com o azimute de 82°24’10” e a distância de 32,00m, tem se o V-3, de coordenadas N:7780732.971 e E:574034.518; deste, com o azimute de 27°31’37”e a distância de 8,79m, tem se o V-4, de coordenadas N:7780740.762 e E:574038.579, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Miguel Henrique Maia; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Miguel Henrique Maia;
XVII - área de terreno com a medida de 242,36m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 02/34, de propriedade de Miguel Henrique Maia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-4, na divisa com a propriedade de Miguel Henrique Maia com as coordenadas N:7780740.762 e E:574038.579, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 27°31’37” e a distância de 11,61m, tem-se o V-5, de coordenadas N:7780751.055 e E:574043.943; deste, com o azimute de 355°52’37” e a distância de 16,00m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7780767.013 e E:574042.793; deste, com o azimute de 11°31’32” e a distância de 31,00m, tem-se o V-7, de coordenadas N:7780797.388 e E:574048.987; deste, com o azimute de 00°26’53” e a distância de 22,18m, tem-se o V-8, de coordenadas N:7780819.569 e E:574048.813, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Miguel Henrique Maia;
XVIII - área de terreno com a medida de 56,56m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 03/34, de propriedade de Miguel Henrique Maia, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-9, na divisa com a Rua Sem Nome com as coordenadas N:7780834.570 e E:574028.105, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 293°57’38” e a distância de 19,60m, tem-se o V-10, de coordenadas N:7780842.530 e E:574010.193, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Miguel Henrique Maia;
XIX - área de terreno com a medida de 65,08m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 04/34, de propriedade de Edite Clara Costa Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-10, na divisa com a propriedade de Miguel Henrique Maia com as coordenadas N:7780842.530 e E:574010.193, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 293°57’38” e a distância de 21,71m, temse o V-11, de coordenadas N:7780851.346 e E:573990.355, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Edite Clara Costa Araújo;
XX - área de terreno com a medida de 32,08m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 05/34, de propriedade de Edite Clara Costa Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-11, na divisa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo com as coordenadas N:7780851.346 e E:573990.355, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 293°57’38” e a distância de 10,70m, temse o V-12, de coordenadas N:7780855.690 e E:573980.581, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Edite Clara Costa Araújo;
XXI - área de terreno com a medida de 47,21m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 06/34, de propriedade de Edite Clara Costa Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-12, na divisa com a propriedade de Edite Clara Costa Araújo com as coordenadas N:7780855.690 e E:573980.581, sendo este é o início da faixa; deste, com o azimute de 293°57’38” e a distância de 2,38m, temse o V-13, de coordenadas N:7780856.657 e E:573978.403; deste, com o azimute de 338°5’58” e a distância de 12,68m, tem-se o V-14, de coordenadas N:7780868.419 e E:573973.675; deste, com o azimute de 338°5’58” e a distância de 0,68m, tem-se o V-15, de coordenadas N:7780869.047 e E:573973.423, sendo o vértice final da faixa com a Rua Dois; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Edite Clara Costa Araújo;
XXII - área de terreno com a medida de 7,32m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 07/34, de propriedade de Maria Margarida Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-16, na divisa com a Rua Dois com as coordenadas N:7780879.279 e E:573966.449, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 338°5’58” e a distância de 2,44m, tem-se o V-17, de coordenadas N:7780881.211 e E:573964.962, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Therezinha de Jesus Ferreira e Geraldo Vitor de Souza; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Maria Margarida Fernandes;
XXIII - área de terreno com a medida de 85,04m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 08/34, de propriedade de Therezinha de Jesus Ferreira e Geraldo Vitor de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-17, na divisa com a propriedade de Maria Margarida Fernandes com as coordenadas N:7780881.211e E:573964.962, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 322°24’48” e a distância de 20,75m, tem-se o V-18, de coordenadas N:7780897.653 e E:573952.307; deste, com o azimute de 332°32’38” e a distância de 4,72m, tem-se o V-19, de coordenadas N:7780901.838 e E:573950.132; deste, com o azimute de 332°32’38” e a distância de 3,25m, tem-se o V-20, de coordenadas N:7780904.721 e E:573948.634, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Município de Igarapé; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Therezinha de Jesus Ferreira e Geraldo Vitor de Souza;
XXIV - área de terreno com a medida de 88,41m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 09/34, de propriedade de não identificado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-21, na divisa com a propriedade de Therezinha de Jesus Ferreira e Geraldo Vitor de Souza com as coordenadas N:7780904.721 e E:573948.634, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 332°32’38” e a distância de 20,75m, tem-se o V-22, de coordenadas N:7780924.099 e E:573938.566; deste, com o azimute de 332°32’38” e a distância de 6,57m, tem-se o V-23, de coordenadas N:7780929.933 e E:573935.534; deste com azimute de 320°40’8” e a distância de 1,97m, tem-se o vértice V-24, de coordenadas N:7780931.453 e E:573934.283, sendo o vértice final da faixa com a Rua Geraldo Silva Couto; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente com a propriedade do Município de Igarapé;
XXV - área de terreno com a medida de 12,61m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 10/34, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-24, na divisa com a Rua Sem Nome com as coordenadas N:7781014.900 e E:573890.271, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 340°35’31” e a distância de 3,91m, tem-se o V-25, de coordenadas N:7781018.592 e E:573888.970; deste, com o azimute de 358°39’17” e a distância de 0,30m, tem-se o V-26, de coordenadas N:7781018.896 e E:573888.963, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Moacyr Pimenta Brant;
XXVI - área de terreno com a medida de 46,96m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 11/34, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-26, na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781018.896 e E:573888.963, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 358°39’17” e a distância de 10,49m, tem-se o V-27, de coordenadas N:7781029.384 e E:573888.717; deste, com o azimute de 349°13’10” e a distância de 3,53m, tem-se o V-28, de coordenadas N:7781032.855 e E:573888.056; deste, com o azimute de 354°54’30” e a distância de 1,63m, tem-se o V-29, de coordenadas N:7781034.479 e E:573887.911, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Moacyr Pimenta Brant;
XXVII - área de terreno com a medida de 39,98m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 12/34, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-29, na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781034.479 e E:573887.911, sendo este o início; deste, com o azimute de 354°54’30” e a distância de 3,70m, tem-se o V-30, de coordenadas N:7781038.164 e E:573887.583; deste, com o azimute de 18°6’27” e a distância de 8,70m, tem-se o V-31, de coordenadas N:7781046.429 e E:573890.285; deste, com o azimute de 33°47’8” e a distância de 0,93m, tem-se o V-32, de coordenadas N:7781047.203 e E:573890.804, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Moacyr Pimenta Brant;
XXVIII - área de terreno com a medida de 36,03m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 13/34, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-32, na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781047.203 e E:573890.804, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 33°47’8” e a distância de 12,00m, tem-se o V-33, de coordenadas N:7781057.184 e E:573897.481, sendo o vértice final com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Moacyr Pimenta Brant;
XXIX - área de terreno com a medida de 44,68m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 14/34, de propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-33, na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781057.184 e E:573897.481, sendo este início da faixa; deste, com o azimute de 33°47’8” e a distância de 1,28m, tem-se o V-34, de coordenadas N:7781058.249 e E:573898.194; deste, com o azimute de 46°35’36” e a distância de 4,27m, tem-se o V-35, de coordenadas N:7781061.181 e E:573901.294; deste, com o azimute de 81°38’44” e a distância de 9,35m, tem-se o V-36, de coordenadas N:7781062.539 e E:573910.541, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Zuimira Moreira Lopes; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Imobiliária Senhora da Paz Ltda.;
XXX - área de terreno com a medida de 51,90m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 15/34, de propriedade de Zulmira Moreira Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-36, na divisa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda. com as coordenadas N:7781062.539 e E:573910.541, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 81°38’44” e a distância de 0,92m, tem-se o V-37, de coordenadas N:7781062.673 e E:573911.455; deste, com o azimute de 42°33’36” e a distância de 2,86m, tem-se o V-38, de coordenadas N:7781064.783 e E:573913.392; deste, com o azimute de 34°38’48” e a distância de 13,51m, tem-se o V-39, de coordenadas N:7781075.900 e E:573921.075, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Zuimira Moreira Lopes;
XXXI - área de terreno com a medida de 48,01m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 16/34, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-39, na divisa com a propriedade de Zuimira Moreira Lopes com as coordenadas N:7781075.900 e E:573921.075, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 34°38’48” e a distância de 8,61m, tem-se o V-40, de coordenadas N:7781082.981 e E:573925.968; deste, com o azimute de 34°35’41” e a distância de 7,40m, tem-se o V-41, de coordenadas N:7781089.070 e E:573930.168, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Moacyr Pimenta Brant;
XXXII - área de terreno com a medida de 53,83m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 17/34, de propriedade de Moacyr Pimenta Brant, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-41, na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781089.070 e E:573930.168, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 33°51’35” e a distância de 8,88m, temse o V-42, de coordenadas N:7781096.443 e E:573935.115; deste, com o azimute de 62°13’37” e a distância de 9,07m, tem-se o V-43, de coordenadas N:7781100.667 e E:573943.135, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Joaquim Pereira de Moura; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Moacyr Pimenta Brant;
XXXIII - área de terreno com a medida de 52,19m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 18/34, de propriedade de Joaquim Pereira de Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-43, na divisa com a propriedade de Moacyr Pimenta Brant com as coordenadas N:7781100.667 e E:573943.135, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 62°13’37” e a distância de 3,70m, tem-se o V-44, de coordenadas N:7781102.394 e E:573946.414; deste, com o azimute de 33°21’49” e a distância de 12,05m, tem-se o V-45, de coordenadas N:7781112.455 e E:573953.039; deste, com o azimute de 38°50’33” e a distância de 1,65m, tem-se o V-46, de coordenadas N:7781113.736 e E:573954.071, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda.; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Joaquim Pereira de Moura;
XXXIV - área de terreno com a medida de 51,06m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 19/34, de propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-46, na divisa com a propriedade de Joaquim Pereira de Moura com as coordenadas N:7781113.736 e E:573954.071, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 38°50’33” e a distância de 15,07m, tem-se o V-47, de coordenadas N:7781125.475 e E:573963.523; deste, com o azimute de 38°21’1” e a distância de 1,95m, tem-se o V-48, de coordenadas N:7781127.004 e E:573964.733, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda.; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Imobiliária Senhora da Paz Ltda.;
XXXV - área de terreno com a medida de 55,06m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 20/34, de propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-48, na divisa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda., com as coordenadas N:7781127.004 e E:573964.733, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 38°21’1” e a distância de 2,18m, tem-se o V-49, de coordenadas N:7781128.712 e E:573966.084; deste, com o azimute de 13°54’2” e a distância de 6,71m, tem-se o V-50, de coordenadas N:7781135.304 e E:573967.716; deste, com o azimute de 287°18’55” e a distância de 2,10m, tem-se o V-51, de coordenadas N:7781135.930 e E:573965.707; deste, com o azimute de 338°38’48” e a distância de 4,48m, tem-se o V-52, de coordenadas N:7781140.100 e E:573964.077; deste, com o azimute de 345°22’50” e a distância de 2,80m, tem-se o V-53, de coordenadas N:7781142.813 e E:573963.369, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda.; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Imobiliária Senhora da Paz Ltda.;
XXXVI - área de terreno com a medida de 40,06m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 21/34, de propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-53, na divisa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda. com as coordenadas N:7781142.813 e E:573963.369, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 345°22’50” e a distância de 2,68m, tem-se o V-54, de coordenadas N:7781145.404 e E:573962.693; deste, com o azimute de 25°17’5” e a distância de 4,62m, tem-se o V-55, de coordenadas N:7781149.580 e E:573964.666; deste, com o azimute de 15°44’13” e a distância de 4,82m, tem-se o V-56, de coordenadas N:7781154.218 e E:573965.973; deste, com o azimute de 37°35’9” e a distância de 1,24m, tem-se o V-57, de coordenadas N:7781155.199 e E:573966.728, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Clevis Machado Soares; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Imobiliária Senhora da Paz Ltda.;
XXXVII - área de terreno com a medida de 36,15m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 22/34, de propriedade de Clevis Machado Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-57, na divisa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda. com as coordenadas N:7781155.199 e E:573966.728, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 37°35’9” e a distância de 1,36m, tem-se o V-58, de coordenadas N:7781156.279 e E:573967.559; deste, com o azimute de 29°54’33” e a distância de 7,35m, tem-se o V-59, de coordenadas N:7781162.650 e E:573971.224; deste, com o azimute de 31°25’14” e a distância de 3,34m, tem-se o V-60, de coordenadas N:7781165.499 e E:573972.965, sendo o vértice final da faixa com a Rua Um; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Clevis Machado Soares;
XXXVIII - área de terreno com a medida de 88,07m², situada no Município de Igarapé,necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 23/34, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-61, na divisa com a Rua Um com as coordenadas N:7781175.771 e E:573979.240, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 31°25’14” e a distância de 6,80m, tem-se o V-62, de coordenadas N:7781181.577 e E:573982.787; deste, com o azimute de 35°58’7” e a distância de 8,33m, tem-se o V-63, de coordenadas N:7781188.321 e E:573987.681; deste, com o azimute de 13°15’3” e a distância de 3,06m, tem-se o V-64, de coordenadas N:7781191.306 e E:573988.384; deste, com o azimute de 4°59’40” e a distância de 2,45m, tem-se o V-65, de coordenadas N:7781193.746 e E:573988.598; deste, com o azimute de 345°12’42” e a distância de 8,70m, tem-se o V-66, de coordenadas N:7781202.164 e E:573986.375, sendo o vértice final da faixa com a Rua Ulisses Alves de Souza; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família;
XXXIX - área de terreno com a medida de 41,85m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 24/34, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-67, na divisa com a Rua Ulisses Alves de Souza com as coordenadas N:7781213.026 e E:573979.427, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 325°47’50” e a distância de 7,34m, tem-se o V-68, de coordenadas N:7781219.173 e E:573975.249; deste, com o azimute de 335°50’14” e a distância de 5,90m, tem-se o V-69, de coordenadas N:7781224.554 e E:573972.835; deste, com o azimute de 332°47’57” e a distância de 0,56m, tem-se o V-70, de coordenadas N:7781225.066 e E:573972.572, sendo o vértice final da faixa com a Rua G; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Francisca Raimunda da Costa e Família;
XL - área de terreno com a medida de 74,26m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 25/34, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-71, na divisa com a Rua G com as coordenadas N:7781246.688 e E:573962.790, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 355°6’6” e a distância de 3,45m, tem-se o V-72, de coordenadas N:7781250.128 e E:573962.496; deste, com o azimute de 58°56’54” e a distância de 21,39m, temse o V-73, de coordenadas N:7781261.159 e E:573980.817, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda.; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Francisca Raimunda da Costa e Família;
XLI - área de terreno com a medida de 112,40m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 26/34, de propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-73, na divisa com a propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família com as coordenadas N:7781261.159 e E:573980.817, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 28°7’17” e a distância de 17,00m, tem-se o V-74, de coordenadas N:7781276.152 e E:573988.829; deste, com o azimute de 41°28’1” e a distância de 11,00m, tem-se o V-75, de coordenadas N:7781284.395 e E:573996.114; deste, com o azimute de 59°12’8” e a distância de 9,42m, tem-se o V-76, de coordenadas N:7781289.222 e E:574004.211, sendo o vértice final da faixa com a Rua Arquimedes Monteiro; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Senhora da Paz Ltda.;
XLII - área de terreno com a medida de 240,97m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 27/34, de propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-74, na divisa com a Rua Arquimedes Monteiro com as coordenadas N:7781303.279 e E:574027.794; deste, com o azimute de 59°12’8” e a distância de 31,11m, tem-se o V-75, de coordenadas N:7781319.208 e E:574054.518; deste, com o azimute de 351°13’33” e a distância de 31,00m, tem-se o V-76, de coordenadas N:7781349.841 e E:574049.790; deste, com o azimute de 323°54’36” e a distância de 10,00m, tem-se o V-77, de coordenadas N:7781357.922 e E:574043.899; deste, com o azimute de 353°22’29” e a distância de 8,18m, tem-se o V-78, de coordenadas N:7781366.044 e E:574042.956, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Yves da Silva Ferreira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Senhora da Paz Ltda.;
XLIII - área de terreno com a medida de 48,43m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 28/34, de propriedade de Ives de Silva Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-78, na divisa com a propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda. com as coordenadas N:7781366.044 e E:574042.956, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 353°22’29” e a distância de 7,82m, temse o V-79, de coordenadas N:7781373.814 e E:574042.053; deste, com o azimute de 44°41’23” e a distância de 8,32m, tem-se o V-80, de coordenadas N:7781379.728 e E:574047.904, sendo o vértice final da faixa com a Rua Cabral; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Yves de Silva Ferreira;
XLIV - área de terreno com a medida de 100,32m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 29/34, de propriedade de Enilson Mota, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-81, na divisa com a Rua Cabral, com as coordenadas N:7781388.259 e E:574056.343, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 44°41’23” e a distância de 17,68m, tem-se o V-82, de coordenadas N:7781400.829 e E:574068.777; deste, com o azimute de 27°36’29” e a distância de 16,35m, tem-se o V-83, de coordenadas N:7781415.314 e E:574076.353, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Imobiliária Sarzedo Ltda.; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Enilson Mota;
XLV - área de terreno com a medida de 45,10m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 30/34, de propriedade de Imobiliária Sarzedo Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-83, na divisa com a propriedade de Enilson Mota com as coordenadas N:7781415.314 e E:574076.353, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 27°36’29” e a distância de 15,03m, tem-se o V-84, de coordenadas N:7781428.634 e E:574083.319, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Aloro Gomes Rafael; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Sarzedo Ltda.;
XLVI - área de terreno com a medida de 42,09m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 31/34, de propriedade de Aloro Gomes Rafael, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-84, na divisa com a propriedade de Imobiliária Sarzedo Ltda., com coordenadas N:7781428.634 e E:574083.319, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 27°36’29” e a distância de 14,03m, tem-se o V-85, de coordenadas N:7781441.066 e E:574089.820, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Aloro Gomes Rafael; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Aloro Gomes Rafael;
XLVII - área de terreno com a medida de 48,61m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 32/34, de propriedade de Aloro Gomes Rafael, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-85, na divisa com a propriedade de Aloro Gomes Rafael, com coordenadas N:7781441.066 e E:574089.820, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 27°36’29” e a distância de 4,59m, tem-se o V-86, de coordenadas N:7781445.136 e E:574091.949; deste, com o azimute de 74°51’29” e a distância de 11,61m, tem-se o V-87, de coordenadas N:7781448.169 e E:574103.155, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Aloro Gomes Rafael; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Aloro Gomes Rafael;
XLVIII - área de terreno com a medida de 16,07m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 33/34, de propriedade de Aloro Gomes Rafael, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-87, na divisa com a propriedade de Aloro Gomes Rafael, com coordenadas N:7781448.169 e E:574103.155, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 74°51’29” e a distância de 5,30m, tem-se o V-88, de coordenadas N:7781449.553 e E:574108.269, sendo o vértice final da faixa com a Rua Alfredo Araujo; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Aloro Gomes Rafael;
XLIX - área de terreno com a medida de 56,07m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 MD – Gleba 34/34, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-89, na divisa com a Rua Alfredo Araujo, com as coordenadas N:7781467.841 e E:574122.700, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 7°14’11” e a distância de 18,56m, tem-se o V-90, de coordenadas N:7781486.250 e E:574125.038, sendo o vértice final da faixa na propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de proprietário Francisca Raimunda da Costa e Família;
L - área de terreno com a medida de 70,11m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 01/32, de propriedade de Sebastião Moreira de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-1, na propriedade de Sebastião Moreira de Almeida, com as coordenadas N:7780383.164 e E:574006.110, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 5°23’23” e a distância de 23,37m, tem-se o V-2, de coordenadas N:7780406.431e E:574008.305, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Herbert Campos Alves; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Sebastião Moreira de Almeida;
LI - área de terreno com a medida de 197,91m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 02/32, de propriedade de Herbert Campos Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-2, na divisa com a propriedade de Sebastião Moreira de Almeida, com as coordenadas N:7780406.431e E:574008.305, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 05°23’23” e a distância de 34,63m, tem-se o V-3, de coordenadas N:7780440.908 e E:574011.558; deste, com o azimute de 16°53’42” e a distância de 31,34m, tem-se o V-4, de coordenadas N:7780470.896 e E:574020.666, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Herbert Campos Alves; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Herbert Campos Alves;
LII - área de terreno com a medida de 238,25m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 03/32, de propriedade de Herbert Campos Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-4, na divisa com a propriedade de Herbert Campos Alves com as coordenadas N:7780470.896 e E:574020.666, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 16°53’42” e a distância de 3,75m, tem-se o V-5, de coordenadas N:7780474.489 e E:574021.757; deste, com o azimute de 76°36’49” e a distância de 13,75m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7780477.672 e E:574035.131; deste, com o azimute de 76°48’0” e a distância de 61,85m, tem-se o V-7, de coordenadas N:7780491.796 e E:574095.349, sendo o vértice final da faixa com a Rua Silva Couto; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Herbert Campos Alves;
LIII - área de terreno com a medida de 670,84m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 04/32, de propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-8, na divisa com a Rua Silva Couto, com as coordenadas N:7780495.301 e E:574110.641, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 77°8’17” e a distância de 3,71m, tem-se o V-9, de coordenadas N:7780496.127 e E:574114.259; deste, com o azimute de 331°20’18” e a distância de 7,16m, tem-se o V-10, de coordenadas N:7780502.408 e E:574110.826; deste, com o azimute de 331°20’18” e a distância de 27,05m, tem-se o V-11, de coordenadas N:7780526.142 e E:574097.853; deste, com o azimute de 308°37’37” e a distância de 32,00m, tem-se o V-12, de coordenadas N:7780546.118 e E:574072.853; deste, com o azimute de 316°44’41” e a distância de 16,18m, tem-se o V-13, de coordenadas N:7780557.905 e E:574061.763; deste, com o azimute de 343°26’29” e a distância de 14,07m, tem-se o V-14, de coordenadas N:7780571.391 e E:574057.753; deste, com o azimute de 30°15’8” e a distância de 21,44m, tem-se o V-15, de coordenadas N:7780589.907 e E:574068.552; deste, com o azimute de 71°30’22” e a distância de 39,96m, tem-se o V-16, de coordenadas N:7780621.476 e E:574104.522; deste, com o azimute de 12°21’6” e a distância de 9,99m, tem-se o V-17, de coordenadas N:7780612.338 e E:574108.584; deste, com o azimute de 336°1’49” e a distância de 9,99m, tem-se o V-18, de coordenadas N:7780621.476 e E:574104.522; deste, com o azimute de 307°12’3” e a distância de 42,14m, tem-se o V-19, de coordenadas N:7780646.953 e E:574070.958, sendo o vértice final da faixa, com a propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Ana Paola de Sousa Alves Palhares;
LIV - área de terreno com a medida de 306,83m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 05/32, de propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-19, na divisa com a propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares, com as coordenadas N:7780646.953 e E:574070.958, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 307°12’3” e a distância de 9,84m, tem-se o V-20, de coordenadas N:7780652.903 e E:574063.119; deste, com o azimute de 226°9’25” e a distância de 39,89m, tem-se o V-21, de coordenadas N:7780625.268 e E:574034.345; deste, com o azimute de 247°17’33” e a distância de 24,98m, tem-se o V-22, de coordenadas N:7780615.626 e E:574011.301; deste, com o azimute de 288°29’27” e a distância de 27,56m, tem-se o V-23, de coordenadas N:7780624.367 e E:573985.164, sendo o vértice final da faixa, com a propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Ana Paola de Sousa Alves Palhares;
LV - área de terreno com a medida de 306,83m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 06/32, de propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-23, na divisa com a propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares, com as coordenadas N:7780624.367 e E:573985.164, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 288°29’27” e a distância de 12,42m, tem-se o V-24, de coordenadas N:7780628.305 e E:573973.388; deste, com o azimute de 308°57’56” e a distância de 39,35m, tem-se o V-25, de coordenadas N:7780653.053 e E:573942.788, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Marcelo de Oliveira Fonseca; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Ana Paola de Sousa Alves Palhares;
LVI - área de terreno com a medida de 10,44m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 07/32, de propriedade de Marcelo de Oliveira Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-25, na divisa com a propriedade de Ana Paola de Sousa Alves Palhares, com as coordenadas N:7780653.053 e E:573942.788, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 308°57’56” e a distância de 2,65m, tem-se o V-26, de coordenadas N:7780654.717 e E:573940.731; deste, com o azimute de 54°54’14” e a distância de 0,90m, tem-se o V-27, de coordenadas N:7780655.236 e E:573941.471, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Marcelo de Oliveira Fonseca; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Marcelo de Oliveira Fonseca;
LVII - área de terreno com a medida de 10,44m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 08/32, de propriedade de Marcelo de Oliveira Fonseca, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-27, na divisa com a propriedade de Marcelo de Oliveira Fonseca, com as coordenadas N:7780655.236 e E:573941.471, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 54°54’14” e a distância de 19,10m, temse o V-28, de coordenadas N:7780666.216 e E:573957.095; deste, com o azimute de 21°59’6” e a distância de 37,99m, tem-se o V-29, de coordenadas N:7780701.441 e E:573971.317; deste, com o azimute de 10°0’17” e a distância de 20,00m, tem-se o V-30, de coordenadas N:7780721.137 e E:573974.791; deste, com o azimute de 357°19’2” e a distância de 9,00m, tem-se o V-31, de coordenadas N:7780730.127 e E:573974.370; deste, com o azimute de 17°54’58” e a distância de 9,00m, tem-se o V-32, de coordenadas N:7780738.691 e E:573977.138; deste, com o azimute de 40°9’18” e a distância de 2,69m, tem-se o V-33, de coordenadas N:7780740.744 e E:573978.870, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Marcelo de Oliveira Fonseca;
LVIII - área de terreno com a medida de 14,97m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 09/32, de propriedade de Geraldo da Silva Couto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-34, na divisa com a Rua Sem Nome, com as coordenadas N:7780747.913 e E:573984.980, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 64°3’51” e a distância de 4,84m, tem-se o V-35, de coordenadas N:7780750.028 e E:573989.330, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Geraldo da Silva Couto;
LIX - área de terreno com a medida de 201,84m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 10/32, de propriedade de Sebastião Moreira de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-36, na divisa com a Rua Sem Nome, com as coordenadas N:7780751.109 e E:573995.508, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 105°12’20” e a distância de 11,37m, tem-se o V-37, de coordenadas N:7780748.127 e E:574006.480; deste, com o azimute de 64°30’5” e a distância de 17,00m, tem-se o V-38, de coordenadas N:7780755.445 e E:574021.824; deste, com o azimute de 359°8’1” e a distância de 13,00m, tem-se o V-39, de coordenadas N:7780768.444 e E:574021.628; deste, com o azimute de 333°48’5” e a distância de 17,00m, tem-se o V-40, de coordenadas N:7780783.697 e E:574014.122; deste, com o azimute de 338°49’32” e a distância de 8,90m, tem-se o V-41, de coordenadas N:7780792.005 e E:574010.904, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Geraldo da Silva Couto;
LX - área de terreno com a medida de 176,24m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 11/32, de propriedade de Geraldo da Silva Couto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-42, na divisa com a Rua Sem Nome, com as coordenadas N:7780799.612 e E:574007.958, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 338°49’32” e a distância de 6,93m, tem-se o V-43, de coordenadas N:7780806.077 e E:574005.453; deste, com o azimute de 253°41’20” e a distância de 29,00m, tem-se o V-44, de coordenadas N:7780797.932 e E:573977.621; deste, com o azimute de 304°52’07” e a distância de 22,76m, tem-se o V-45, de coordenadas N:7780810.947 e E:573958.943, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Geraldo da Silva Couto; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Geraldo da Silva Couto;
LXI - área de terreno com a medida de 331,84m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 12/32, de propriedade de Geraldo da Silva Couto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-45, na divisa com a propriedade de Geraldo da Silva Couto, com as coordenadas N:7780810.947 e E:573958.943; deste, com o azimute de 354°52’07” e a distância de 1,24m, tem-se o V-46, de coordenadas N:7780811.653 e E:573957.930; deste, com o azimute de 24°10’14” e a distância de 28,98m, tem-se o V-47, de coordenadas N:7780838.088 e E:573946.065; deste, com o azimute de 335°49’46” e a distância de 20,00m, temse o V-48, de coordenadas N:7780854.041 e E:573934.002; deste, com o azimute de 343°24’52” e a distância de 60,40m, tem-se o V-49, de coordenadas N:7780911.930 e E:573916.761, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Geraldo da Silva Couto;
LXII - área de terreno com a medida de 117,53m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 13/32, de propriedade de Imobiliária Senhora da Paz Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-50, na divisa com a Rua Sem Nome, com as coordenadas N:7780923.372 e E:573913.064, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 340°29’27” e a distância de 26,57m, temse o V-51, de coordenadas N:7780948.416 e E:573904.191; deste, com o azimute de 352°5’37” e a distância de 12,63m, tem-se o V-52, de coordenadas N:7780960.922 e E:573902.454, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Imobiliária Senhora da Paz Ltda.;
LXIII - área de terreno com a medida de 6,51m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 14/32, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-53, na divisa com a Rua Sem Nome com as coordenadas N:7780962.930 e E:573902.175, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 352°5’37” e a distância de 2,16m, tem-se o V-54, de coordenadas N:7780965.074 e E:573901.877, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família;
LXIV - área de terreno com a medida de 11,21m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 15/32, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-55, na propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família com as coordenadas N:7781486.194 e E:574124.944, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 106°51’4” e a distância de 0,64m, tem-se o V-56, de coordenadas N:7781486.010 e E:574125.552, sendo o vértice final da faixa com a Rua C; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família;
LXV - área de terreno com a medida de 91,34m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 16/32, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-57, na divisa com a Rua C com as coordenadas N:7781482.382 e E:574152.061,sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 60°15’34” e a distância de 12,20m, tem-se o V-58, de coordenadas N:7781488.435 e E:574162.656; deste, com o azimute de 107°17’23” e a distância de 18,26m, tem-se o V-59, de coordenadas N:7781483.007 e E:574180.094, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família;
LXVI - área de terreno com a medida de 7,91m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 17/32, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-59, na divisa com a propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família com as coordenadas N:7781483.007 e E:574180.094, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 107°17’23” e a distância de 2,62m, tem-se o V-60, de coordenadas N:7781482.229 e E:574182.594, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família;
LXVII - área de terreno com a medida de 39,75m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 18/32, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-61, na divisa com a Rua Sem Nome com as coordenadas N:7781486.494 e E:574202.352, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 76°10’56” e a distância de 13,89m, temse o V-62, de coordenadas N:7781489.812 e E:574215.844, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família;
LXVIII - área de terreno com a medida de 58,80m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 19/32, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-62, na divisa com a propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família com as coordenadas N:7781489.812 e E:574215.844, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 76°10’56” e a distância de 14,69m, tem-se o V-63, de coordenadas N:7781493.320 e E:574230.108; deste, com o azimute de 356°11’58” e a distância de 4,91m, tem-se o V-64, de coordenadas N:7781498.219 e E:574229.783, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família;
LXIX - área de terreno com a medida de 54,20m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 20/32, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-64, na divisa com a propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família com as coordenadas N:7781498.219 e E:574229.783, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 356°11’58” e a distância de 18,07m, tem-se o V-65, de coordenadas N:7781516.246 e E:574228.585, sendo o vértice final da faixa com a Rua Sem Nome; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família;
LXX - área de terreno com a medida de 8,94m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 21/32, de propriedade de não identificado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-66, na divisa com a Rua B com as coordenadas N:7781546.854 e E:574226.552, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 353°35’21” e a distância de 2,98m, tem-se o V-67, de coordenadas N:7781549.818 e E:574226.219, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Município de Igarapé; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Município de Igarapé;
LXXI - área de terreno com a medida de 52,59m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 22/32, de propriedade de não identificado, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-67, na divisa com a propriedade do Município de Igarapé com as coordenadas N:7781549.818 e E:574226.219, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 353°35’21” e a distância de 6,28m, tem-se o V-68, de coordenadas N:7781556.062 e E:574225.517; deste, com o azimute de 318°52’46” e a distância de 11,25m, tem-se o V-69, de coordenadas N:7781567.065 e E:574223.167, sendo o vértice final da faixa Município de Igarapé; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Município de Igarapé;
LXXII - área de terreno com a medida de 55,22m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 23/32, de propriedade de Marcos Antônio Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-69, na divisa com a propriedade de Município de Igarapé com as coordenadas N:7781567.065 e E:574223.167, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 347°56’41” e a distância de 4,81m, temse o V-70, de coordenadas N:7781571.769 e E:574222.163; deste, com o azimute de 356°19’27” e a distância de 13,60m, tem-se o V-71, de coordenadas N:7781585.339 e E:574221.291, sendo o vértice final da faixa Município de Igarapé; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Município de Igarapé;
LXXIII - área de terreno com a medida de 9,57m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 24/32, de propriedade de Antônio Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-71, na divisa com a propriedade do Município de Igarapé com as coordenadas N:7781585.339 e E:574221.291, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 15°13’56” e a distância de 3,19m, tem-se o V-72, de coordenadas N:7781588.415 e E:574222.129, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Município de Igarapé; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Município de Igarapé;
LXXIV - área de terreno com a medida de 43,25m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 25/32, de propriedade de João Carlos da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-72, na divisa com a propriedade do Município de Igarapé com as coordenadas N:7781588.415 e E:574222.129, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 15°13’56” e a distância de 14,42m, tem-se o V-73, de coordenadas N:7781602.324 e E:574225.916, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Município de Igarapé; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Município de Igarapé;
LXXV - área de terreno com a medida de 25,22m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 26/32, de propriedade de Maria Auxiliadora de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-73, na divisa com a propriedade do Município de Igarapé com as coordenadas N:7781602.324 e E:574225.916, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 15°13’56” e a distância de 6,76m, tem-se o V-74, de coordenadas N:7781608.849 e E:574227.693; deste, com o azimute de 342°58’44” e a distância de 1,64m, tem-se o V-75, de coordenadas N:7781610.420 e E:574227.212, sendo o vértice final da faixa com a Rua A; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Município de Igarapé; e
LXXVI - área de terreno com a medida de 6,78m², situada no Município de Igarapé, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Interceptor 03 ME – Gleba 27/32, de propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) é o V-76, na divisa com a Rua A com as coordenadas N:7781623.016 e E:574223.356, sendo este o início da faixa; deste, com o azimute de 342°58’44” e a distância de 2,00m, tem-se o V-77, de coordenadas N:7781624.928 e E:574222.771, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Francisca Raimunda da Costa e Família; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Francisca Raimunda da Costa e Família.