Decreto com Numeração Especial nº 225, de 19/04/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia LMG-84, trecho: Mercês de Água Limpa – Nazareno, destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Nazareno e São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia LMG-841, trecho: Mercês de Água Limpa – Nazareno, destinada ao serviço público de transporte, a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Nazareno e São Tiago.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º – A melhoria e a pavimentação da rodovia far-se-ão no âmbito do Programa Caminhos de Minas, constante da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Carlos do Carmo Andrade Melles