Decreto com Numeração Especial nº 224, de 14/07/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Mantena, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Mantena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Mantena, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Mantena, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG no Município de Mantena.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 224, de 14 de julho de 2015.)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo da rede existente na coordenada 279184:7933401 na propriedade do Sr. Edmar Alves Costa, área rural do município de Mantena – MG, percorre-se em linha reta 90m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Edmar Alves Costa com a do Sr. Thiago Bretas Cabral Jacob, na coordenada 279269:793372, compreendendo a distância total de 90m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 1.350m².