Decreto com Numeração Especial nº 223, de 27/03/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 7,97 kV e 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paracatu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 7,97 kV e 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 223, de 27 de março de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, partindo no ponto denominado estação E0, de coordenadas UTM 266860:8085288; segue daí, com um ângulo de 00°00”, por uma distância de 360m até chegar na divisa da propriedade de Paulo Salvador com a propriedade de Luiz Fava, de coordenadas UTM 266552:8085102, compreendendo a distância total de 360m de comprimento por 15m de largura, totalizando uma área de 5.400m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, a partir da coordenada UTM 266552:8085102; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 539m até chegar no ponto denominado estação E6, de coordenadas UTM 266091:8084823; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 701m até chegar no ponto denominado estação vértice V1, de coordenadas UTM 265493:8084458; segue daí, com um ângulo de 52°02’ à direita, por uma distância de 156m até chegar no ponto denominado estação vértice V2, de coordenadas UTM 265347:8084513; segue daí, com um ângulo de 51°52’ à esquerda, por uma distância de 110m até chegar no ponto denominado estação E13, de coordenadas UTM 265253:8084456; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 1061m até chegar no ponto denominado estação E22, de coordenadas UTM 264361:8083881; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 675m até chegar no ponto denominado estação vértice V3, de coordenadas UTM 263793:8083517; segue daí, com um ângulo de 101°51’ à direita, por uma distância de 1487m até chegar no ponto denominado estação E41, de coordenadas UTM 263265:8084907; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 352m até chegar no ponto denominado estação vértice V4, de coordenadas UTM 263141:8085236; segue daí, com um ângulo de 01°56’ à esquerda, por uma distância de 148m até chegar no ponto denominado estação vértice V5, de coordenadas UTM 263084:8085373; segue daí, com um ângulo de 01°56’ à direita, por uma distância de 504m até chegar no ponto denominado estação vértice V6, de coordenadas UTM 262906:8085845; segue daí, com um ângulo de 71°24’ à esquerda, por uma distância de 666m até chegar no ponto denominado estação E50, de coordenadas UTM 262240:8085821; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 458m até chegar no ponto denominado estação E54, de coordenadas UTM 261782:8085801; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 430m até chegar na divisa da propriedade, de coordenadas UTM 261352:8085787, compreendendo a distância total de 7.287m de extensão por 15m de largura, totalizando uma área de 109.305m² de ocupação;

III – inicia-se o trecho em embargo, a partir da coordenada UTM 245894:8081037; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 485m até chegar no ponto denominado estação E7, de coordenadas UTM 245776:8080567; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 629m até chegar no ponto denominado estação vértice V2, de coordenadas UTM 245620:8079958; segue daí, com um ângulo de 50°07’ à direita, por uma distância de 752m até chegar no ponto denominado estação vértice V3, de coordenadas UTM 244961:8079595; segue daí, com um ângulo de 34°04’ à esquerda, por uma distância de 123m até chegar no ponto denominado estação vértice V4, de coordenadas UTM 244907:8079485; segue daí, com um ângulo de 27°21’ à direita, por uma distância de 1.200m até chegar na divisa da propriedade, de coordenadas UTM 243942:8078771, compreendendo a distância total de 3.189m de extensão por 15m de largura, totalizando uma área de 47.835m² de ocupação;

IV – inicia-se o trecho em embargo, a partir da coordenada UTM 243942:8078771; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 59m até no ponto denominado estação vértice V5, de coordenadas UTM 243902:8078740; segue daí, com um ângulo de 25°40’ à direita, por uma distância de 1.101m até chegar no ponto denominado estação E40, de coordenadas UTM 242816:8078518; segue daí, com um ângulo de 00°00, por uma distância de 1.010m até chegar no ponto denominado estação vértice V6, de coordenadas UTM 241827:8078312; segue daí, com um ângulo de 23°60’ à esquerda, por uma distância de 197m até chegar no ponto denominado estação vértice V7, de coordenadas UTM 241670:8078193; segue daí, com um ângulo de 49°20’ à direita, por uma distância de 325m até chegar no ponto denominando estação vértice V8, de coordenadas UTM 241347:8078229; segue daí, com um ângulo de 13°00’ à esquerda, por uma distância de 275m até chegar no ponto denominado estação vértice V9, de coordenadas UTM 241073:8078202; segue daí, com um ângulo de 45°50’ à direita, por uma distância de 355m até chegar no ponto denominado estação E57, de coordenadas UTM 240794:8078421; concluindo assim o trecho inicial em embargo. Continua-se o trecho em embargo, a partir da estação denominada E57, de coordenadas UTM 240794:8078421; segue daí, com um ângulo de 133°00’ à esquerda, por uma distância de 687m até chegar no ponto denominado estação vértice V1, de coordenadas UTM 240870:8077738; segue daí, com um ângulo de 05°02’ à direita, por uma distância de 237m até chegar no ponto denominado estação vértice V2, de coordenadas UTM 240873:8077501; segue daí, com um ângulo de 02°59’ à direita, por uma distância de 775m até chegar no ponto denominado estação E14, de coordenadas UTM 240878:8076726; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 530m até chegar no ponto denominado estação vértice V3, de coordenadas UTM 240883:8076196; segue daí, com um ângulo de 57°31’ à direita, por uma distância de 474m até chegar no ponto denominado estação vértice V4, de coordenadas UTM 240487:8075936; segue daí, com um ângulo de 03°60’ à esquerda, por uma distância de 599m até chegar no ponto denominado estação vértice V5, de coordenadas UTM 240011:8075573; segue daí, com um ângulo de 44°22’ à direita, por uma distância de 454m até chegar no ponto denominado estação vértice V6, de coordenadas UTM 239559:8075618; segue daí, com um ângulo de 51°01’ à esquerda, por uma distância de 501m até chegar no ponto denominado estação vértice E7, de coordenadas UTM 239212:8075257; segue daí, com um ângulo de 41°06’ à esquerda, por uma distância de 74m até chegar no ponto denominado estação vértice V8, de coordenadas UTM 239209:8075183; segue daí, com um ângulo de 70°44’ à direita, por uma distância de 233m até chegar no ponto denominado estação vértice V9, de coordenadas UTM 238991:8075100; segue daí, com um ângulo de 04°57’ à direita, por uma distância de 402m até chegar no ponto denominado estação vértice V10, de coordenadas UTM 238606:8074984; segue daí, com um ângulo de 29°57’ à esquerda, por uma distância de 306m até chegar no ponto denominado estação vértice V11, de coordenadas UTM 238397:8074760; segue daí, com um ângulo de 15°38’ à esquerda, por uma distância de 649m até chegar no ponto denominado estação vértice V12, de coordenadas UTM 237854:8074404; segue daí, com um ângulo de 27°00’ à esquerda, por uma distância de 333m até chegar no ponto denominado estação vértice V13, de coordenadas UTM 237690:8074114; segue daí, com um ângulo de 61°03’ à esquerda, por uma distância de 282m até chegar no ponto denominado estação vértice V14, de coordenadas UTM 237843:8073877; segue daí, com um ângulo de 09°35’ à direita, por uma distância de 301m até chegar no ponto denominado estação vértice V15, de coordenadas UTM 237964:8073601; segue daí, com um ângulo de 43°00’ à esquerda, por uma distância de 149m até chegar na divisa da propriedade, de coordenadas UTM 238101:8073542, compreendendo a distância total de 10.308m de extensão por 15 m de largura, totalizando uma área de 154.620m² de ocupação.

V – inicia-se o trecho em embargo, a partir da divisa de propriedade de Palmerindo Fontes Filho com a propriedade de Regildo Marra, de coordenadas UTM 238101:8073542; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 143m até chegar no ponto denominado estação vértice V16, de coordenadas UTM 238233:8073486; segue daí, com um ângulo de 30°15’ à direita, por uma distância de 746m até chegar no ponto denominado estação vértice V17, de coordenadas UTM 238732:8072932; segue daí, com um ângulo de 36°43’ à direita, por uma distância de 590m até chegar no ponto denominado estação vértice V18, de coordenadas UTM 238849:8072354; segue daí, com um ângulo de 05°02’ à direita, por uma distância de 342m até chegar no ponto denominado estação vértice V19, de coordenadas UTM 238929:8072022; segue daí, com um ângulo de 15°30’ à direita, por uma distância de 214m até chegar no ponto denominado estação vértice V20, de coordenadas UTM 238936:8071808; segue daí, com um ângulo de 34°00’ à esquerda, por uma distância de 60m até chegar na divisa de propriedade de Regildo Marra, com a propriedade da destinada ao Assentamento Batalha (INCRA), de coordenadas UTM 238972:8071760; concluindo assim o trecho final em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 2.095m de extensão, totalizando uma área de 31.425m² de ocupação.