Decreto com Numeração Especial nº 222, de 08/05/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itacarambi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itacarambi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Itacarambi, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Itacarambi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itacarambi.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 222, de 8 de maio de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto denominado estação E00, de coordenadas UTM 603324:8325386, segue, com um ângulo de 07°00’ à direita, por uma distância de 20 m até chegar na estação EV1, de coordenadas UTM 603326:8325406; segue daí, com um ângulo de 53°60’ à esquerda, por uma distância de 480 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 602965:8325718; segue daí, com um ângulo de 02°40’ à esquerda, por uma distância de 240 m até chegar à estação EV2, de coordenadas UTM 602778:8325865; segue daí, com um ângulo de 17°30’ à direita, por uma distância de 110 m até chegar à estação EV3, de coordenadas UTM 602719:8325952; segue daí, com um ângulo de 12°00’ à direita, por uma distância de 152 m até chegar à estação EV4, de coordenadas UTM 602649:8326088; segue daí, com um ângulo de 10°27’ à esquerda, por uma distância de 360 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 602425:8326378; segue daí, com um ângulo de 00°54’ à esquerda, por uma distância de 240 m até chegar à estação E06, de coordenadas UTM 602277:8326576; segue daí, com um ângulo de 00°60’ à esquerda, por uma distância de 280 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 602109:8326800; segue daí, com um ângulo de 01°21’ à esquerda, por uma distância de 330 m até chegar na divisa de propriedade da empresa Sementes Tolentino, com a propriedade de José Gomes da Silva, de coordenadas UTM 601905:8327059, concluindo assim o trecho em embargo; a faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação; o caminhamento total de rede na propriedade da empresa Sementes Tolentino é de 2.212 m de extensão, totalizando uma área de 33.180 m² de ocupação.