Decreto com Numeração Especial nº 222, de 14/07/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Centralina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Centralina, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Centralina pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 222, de 14 de julho de 2015.)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 7.332,00m², situada no Município de Centralina, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Bruta da Fazenda Piedade, de propriedade de Agropecuária Toninho Vicente Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=690626.2510m N=7945952.2980m, foi materializado no marco MT-1491; daí segue com o azimute 257°56’02”, na distância 54,59m, até atingir o vértice V1, de coordenadas E=690572.8691m e N=7945940.8868m; deste segue com o azimute de 286°59'50", na distância de 46,89m, até atingir o vértice V2, de coordenadas E=690528.0282m e N=7945954.5937m; deste segue com o azimute de 286°44'11", na distância de 24,24m, até atingir o vértice V3, de coordenadas E=690504.830m e N=7945961.5746m; deste segue com o azimute de 286°50'54", na distância de 26,68m, até atingir o vértice V4, de coordenadas E=690479.2773m e N=7945969.3078m; deste segue com o azimute de 286°49'559", na distância de 26,60m, até atingir o vértice V5, de coordenadas E=690453.8141m e N=7945977.0116m; deste segue com o azimute de 286°57'16", na distância de 30,89m, até atingir o vértice V6, de coordenadas E=690424.2705m e N=7945986.0183m; deste segue com o azimute de 286°53'45", na distância de 21,74m, até atingir o vértice V7, de coordenadas E=690403.4670m e N=7945992.3373m; deste segue com o azimute de 286°53'46", na distância de 21,40m, até atingir o vértice V8, de coordenadas E=690382.9889m e N=7945998.5575m; deste segue com o azimute de 286°44'46", na distância de 23,15m, até atingir o vértice V9, de coordenadas E=690360.8208m e N=794005.2278m; deste segue com o azimute de 204°47'29", na distância de 35,45m, até atingir o vértice V10, de coordenadas E=690345.9569m e N=7945973.0468m; daí segue com o azimute de 204°53'05", na distância de 36,28m, até atingir o vértice V11, de coordenadas E=690330.69132m e N=7945940.1370m; deste segue com o azimute de 204°53'11", na distância de 32,00m, até atingir o vértice V12, de coordenadas E=690317.2242m e N=7945911.1066m; deste segue com o azimute de 204°52'60", na distância de 46,68m, até atingir o vértice V13, de coordenadas E=690297.5827m e N=7945868.7600m; deste segue com o azimute de 204°53'22", na distância de 50,13m, até atingir o vértice V14, de coordenadas E=690276.4832m e N=7945823.2833m; daí segue com o azimute de 204°52'17", na distância de 41,33m, até atingir o vértice V15, de coordenadas E=690259.1017m e N=7945785.7892m; deste segue com o azimute de 204°53'54", na distância de 42,91m, até atingir o vértice V16, de coordenadas E= 690241.0379m e N=7945746.8711m; deste segue com o azimute de 204°53'24", na distância de 44,24m, até atingir o vértice V17, de coordenadas E=690222.4170m e N=794706.7374m; deste segue com o azimute de 204°53'28", na distância de 43,74m, até atingir o vértice V18, de coordenadas E=690204.0087m e N=7945667.0641m; deste segue com o azimute de 204°52'36", na distância de 45,01m, até atingir o vértice V19, de coordenadas E=690185.0758m e N=7945626.2331m; deste segue com ao zimute de 204°53'39", na distância de 46,07m, até atingir o vértice V20, de coordenadas E=690165.6833m e N=7945584.4445m; deste segue com o azimute de 204°49'08", na distância de 47,73m, até atingir o vértice V21, de coordenadas E=690145.6475m e N=7945541.1208m, término desta descrita. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21 confronta-se: pelo V1, pelas laterais da faixa e pelo V21 com área remanescente de propriedade de Márcio Custódio de Araújo.