Decreto com Numeração Especial nº 221, de 27/03/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Neves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Betim e Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 6 – Neves 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim e Contagem.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 221, de 27 de março de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da SE Betim 6, o caminhamento toma o rumo de 3°09'28"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado 84,03 m do pórtico da SE Betim 6. No vértice MV01, defletido de 89°33'28" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°17'03"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 315,24 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 32°30'00" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54°47'03"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 263,10 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 16°17'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 38°29'34"NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 480,69 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 36°48'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°41'15"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.382,30 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 18°05'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19°46'52"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 271,41 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 50°56'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70°43'13"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 3.075,59 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 26°36'20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°40'27"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 3.446,47 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 12°08'45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°10'48"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.561,41 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 36°21'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°49'06"NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 977,26 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 56°38'09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°32'46"SE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.545,86 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 37°55'59" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°31'15"NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 69,94 m do vértice MV11, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 13.473,28 m de extensão, perfazendo uma área total de 309.885,44 m².