Decreto com Numeração Especial nº 220, de 27/03/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 220, de 27 de março de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 272008:8185396, segue em linha reta por uma distância de 117 m chega‐se a um ângulo de 74° à esquerda na coordenada UTM 271939:8185491, segue em linha reta por uma distância de 260 m chega‐se a um ângulo de 4° à direita na coordenada UTM 271695:8185404, segue em linha reta por uma distância de 1.151 m chega‐se a um ângulo de 59° à esquerda na coordenada UTM 270585:8185098, segue em linha reta por uma distância de 884 m chega‐se a um ângulo de 49° à esquerda na coordenada UTM 270350:8184246, segue em linha reta por uma distância de 219 m chega‐se a um ângulo de 36° à direita na coordenada UTM 270472:8184065, segue em linha reta por uma distância de 188 m chega‐se no fim do trecho embargado, na coordenada UTM 270466:8183877, encerrando‐se aí o caminhamento de rede que totaliza 2.819 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 42.285 m² de ocupação.