Decreto com Numeração Especial nº 220, de 08/05/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova União, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova União, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova União, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova União.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 17, de 17 de janeiro de 2018.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 220, de 8 de maio de 2018)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.824.161,219 m e E=651.589,575 m; deste segue com azimute de 142°56'48" e distância de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.824.149,248 m e E=651.598,613 m; deste segue com azimute de 232°56'48" e distância de 19,68 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.824.137,390 m e E=651.582,908 m; deste segue confrontando com a propriedade de José Edison da Silva com azimute de 305°56'29" e distância de 17,83 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.824.147,858 m e E=651.568,469 m; deste segue com azimute de 93°09'29" e distância de 3,18 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.824.147,683 m e E=651.571,646 m; deste segue com azimute de 52°56'48" e distância de 22,46 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.824.161,219 m e E=651.589,575 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 331,45 m²;

II – inicia-se no vértice 3, de coordenadas N=7.824.137,390 m e E=651.582,908 m; deste segue com azimute de 232°56'48" e distância de 8,28 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.824.132,403 m e E=651.576,303 m; deste segue com azimute de 273°09'29" e distância de 51,96 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.824.135,266 m e E=651.524,419 m; deste segue confrontando com a propriedade da Congregação das Irmãs e Outro com azimute de 80°23'16" e distância de 17,99 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.824.138,269 m e E=651.542,154 m; deste segue com azimute de 76°04'56" e distância de 24,52 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.824.144,166 m e E=651.565,951 m; deste segue com azimute de 34°17'39" e distância de 4,47 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.824.147,858 m e E=651.568,469 m; deste segue confrontando com a propriedade de Benedito de Assis Viana com azimute de 125°56'29" e distância de 17,83 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.824.137,390 m e E=651.582,908 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 378,28 m²;

III – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=7.824.147,858 m e E=651.568,469 m; deste segue confrontando com a propriedade de José Edison da Silva com azimute de 214°17'39" e distância de 4,47 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.824.144,166 m e E=651.565,951 m; deste segue com azimute de 256°04'56" e distância de 24,52 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.824.138,269 m e E=651.542,154 m; deste segue com azimute de 260°23'16" e distância de 17,99 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.824.135,266 m e E=651.524,419 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Cruz Pinto da Conceição com azimute de 350°49'15" e distância de 15,35 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.824.150,424 m e E=651.521,969 m; deste segue com azimute de 93°09'29" e distância de 46,57 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.824.147,858 m e E=651.568,469 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 431,29 m²;

IV – inicia-se no vértice 10, de coordenadas N=7.824.150,424 m e E=651.521,969 m; deste segue confrontando com a propriedade da Congregação das Irmãs e Outro com azimute de 170°49'15" e distância de 15,35 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.824.135,266 m e E=651.524,419 m; deste segue confrontando com a propriedade de José Edison da Silva com azimute de 280°21'25" e distância de 44,90 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.824.143,337 m e E=651.480,255 m; deste segue com azimute de 297°18'45" e distância de 13,34 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.824.149,458 m e E=651.468,402 m; deste segue com azimute de 271°38'52" e distância de 14,14 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.824.149,865 m e E=651.454,264 m; deste segue com azimute de 87°47'54" e distância de 45,90 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.824.151,628 m e E=651.500,135 m; deste segue com azimute de 93°09'29" e distância de 21,87 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.824.150,424 m e E=651.521,969 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 559,10 m²;

V – inicia-se no vértice 13, de coordenadas N=7.824.149,865 m e E=651.454,264 m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria da Cruz Pinto da Conceição com azimute de 91°38'52" e distância de 14,14 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.824.149,458 m e E=651.468,402 m; deste segue com azimute de 117°18'45" e distância de 13,34 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.824.143,337 m e E=651.480,255 m; deste segue com azimute de 100°21'25" e distância de 44,90 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.824.135,266 m e E=651.524,419 m; deste segue com azimute de 273°09'29" e distância de 24,45 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.824.136,613 m e E=651.500,010 m; deste segue com azimute de 267°47'54" e distância de 81,80 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.824.133,470 m e E=651.418,270 m; deste segue com azimute de 357°47'54" e distância de 15,00 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.824.148,459 m e E=651.417,694 m; deste segue com azimute de 87°47'54" e distância de 36,60 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.824.149,865 m e E=651.454,264 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.020,52 m².