Decreto com Numeração Especial nº 22, de 12/01/2022

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, a partir dos primeiros dias de janeiro de 2022, intensas precipitações pluviométricas que atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres – inundações, movimentos de massas, enxurradas e alagamentos – e provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades ilhadas, entre outros danos e prejuízos;

que, como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 22, de 12 de janeiro de 2022)

Municípios

1

Amparo da Serra

2

Antônio Dias

3

Barão do Monte Alto

4

Bonfim

5

Chapada Gaúcha

6

Cláudio

7

Cônego Marinho

8

Coroaci

9

Cruzeiro da Fortaleza

10

Diogo de Vasconcelos

11

Dores do Indaiá

12

Entre-Folhas

13

Entre-Rios de Minas

14

Espírito Santo do Dourado

15

Felixlândia

16

Formiga

17

Ibiaí

18

Itabira

19

Itabirito

20

Itapecerica

21

Jequitibá

22

Lagoa da Prata

23

Mamonas

24

Mariana

25

Matias Cardoso

26

Olhos-d'Água

27

Oliveira

28

Ouro Preto

29

Pai Pedro

30

Patos de Minas

31

Pedra do Anta

32

Presidente Bernardes

33

Presidente Olegário

34

Ribeirão das Neves

35

Rio Casca

36

São Gotardo

37

São João das Missões

38

São João do Pacuí

39

São Sebastião do Anta

40

Sem-Peixe

41

Teixeiras

42

Verdelândia