Decreto com Numeração Especial nº 22, de 12/01/2022
Texto Original
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, a partir dos primeiros dias de janeiro de 2022, intensas precipitações pluviométricas que atingiram os municípios constantes no Anexo causaram múltiplos desastres – inundações, movimentos de massas, enxurradas e alagamentos – e provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas, comunidades ilhadas, entre outros danos e prejuízos;
que, como consequência desses desastres, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 22, de 12 de janeiro de 2022)
Municípios
1 |
Amparo da Serra |
2 |
Antônio Dias |
3 |
Barão do Monte Alto |
4 |
Bonfim |
5 |
Chapada Gaúcha |
6 |
Cláudio |
7 |
Cônego Marinho |
8 |
Coroaci |
9 |
Cruzeiro da Fortaleza |
10 |
Diogo de Vasconcelos |
11 |
Dores do Indaiá |
12 |
Entre-Folhas |
13 |
Entre-Rios de Minas |
14 |
Espírito Santo do Dourado |
15 |
Felixlândia |
16 |
Formiga |
17 |
Ibiaí |
18 |
Itabira |
19 |
Itabirito |
20 |
Itapecerica |
21 |
Jequitibá |
22 |
Lagoa da Prata |
23 |
Mamonas |
24 |
Mariana |
25 |
Matias Cardoso |
26 |
Olhos-d'Água |
27 |
Oliveira |
28 |
Ouro Preto |
29 |
Pai Pedro |
30 |
Patos de Minas |
31 |
Pedra do Anta |
32 |
Presidente Bernardes |
33 |
Presidente Olegário |
34 |
Ribeirão das Neves |
35 |
Rio Casca |
36 |
São Gotardo |
37 |
São João das Missões |
38 |
São João do Pacuí |
39 |
São Sebastião do Anta |
40 |
Sem-Peixe |
41 |
Teixeiras |
42 |
Verdelândia |