Decreto com Numeração Especial nº 22, de 25/01/2019

Texto Original

Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento das vítimas do rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão da Vale S.A., situada no Município de Brumadinho.

Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO