Decreto com Numeração Especial nº 22, de 17/01/2018 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Senador Modestino Gonçalves, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senador Modestino Gonçalves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Senador Modestino Gonçalves, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Senador Modestino Gonçalves, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Senador Modestino Gonçalves.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 22, de 17 de janeiro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa das propriedades de João Prisco e Eli José de Oliveira, de coordenadas UTM 680751:8009657; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 378 m até chegar à estação E36 de coordenadas UTM 681158:8009618; segue daí, com um ângulo de 74°00’ à esquerda, por uma distância de 24 m até chegar à estação E37, de coordenadas UTM 681168:8009640; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 48 m, cruzando a rodovia MG-214 até chegar à estação E38, de coordenadas UTM 681186:8009682; segue daí, com um ângulo de 41°21’ à direita, por uma distância de 160 m até chegar à estação E39, de coordenadas UTM 681334:8009739; segue daí, com um ângulo de 11°35’ à direita, por uma distância de 96 m até chegar à estação E40, de coordenadas UTM 681415:8009790; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 236 m até chegar à estação E41, de coordenadas UTM 681605:8009911; segue daí, com um ângulo de 5°10’ à esquerda, por uma distância de 115 m até chegar à estação E42, de coordenadas UTM 681696:8009981; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 115 m até chegar à estação E43, de coordenadas UTM 681787:8010051; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 122 m até chegar à estação E44, de coordenadas UTM 681885:8010126; segue daí, com um ângulo de 16°21’ à esquerda, por uma distância de 120 m até chegar à estação E45, de coordenadas UTM 681951:8010219; segue daí, com um ângulo de 13°06’ à esquerda, por uma distância de 126 m até chegar à estação E46, de coordenadas UTM 682002:8010335; segue daí, com um ângulo de 6°26’ à direita, por uma distância de 289 m até chegar a um curso d’água que divisa as propriedades de Eli José de Oliveira e de Leticia de Jesus Cunha Brant, de coordenadas UTM 682149:8010584, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Eli José de Oliveira é de 1.829 m de extensão, totalizando uma área de 27.435 m² de ocupação.