Decreto com Numeração Especial nº 219, de 05/03/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Juatuba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 5 de março de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 1.500,00 m², situada no Município de Juatuba, necessária à Elevatória Final do Bairro Nova Esperança, de propriedade presumida de Djalme Navarro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V1 de coordenadas E=568.575,255 m e N=7.794.124,974 m foi materializado na divisa com a área Institucional localizada na Rua Josephina Fabris, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita. Daí com azimute de 97°27'36" e distância de 30,00 m tem-se o V2 de coordenadas E=568.604,988 m e N=7.794.121,101 m; deste, com azimute de 184°28'12" e distância de 55,11 m tem-se o V3 de coordenadas E=568.600,728 m e N=7.794.066,155 m, deste, com azimute de 274°21'10" e distância de 10,07 m tem-se o vértice V4, de coordenadas E=568.590,681 m e N=7.794.066,913 m, deste, com azimute de 289°26'04" e distância de 10,00 m tem-se o V5 de coordenadas E=568.581,242 m e N=7.794.070,236 m, deste, com azimute de 300°66'50" e distância de 7,33 m tem-se o V6 de coordenadas E=568.574,902 m e N=7.794.073,908 m, deste, com azimute de 322°46'56" e distância de 8,73 m tem-se o V7 de coordenadas E=568.569,615 m e N=7.794.080,860 m, deste, com azimute de 07°13'47" e distância de 44,47m tem-se o V1 de coordenadas E=568.575,255 m e N=7.794.124,974 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V5 - V6 - V7 - V1 confronta-se: pelo lado V1 – V2, com área Institucional; pelo lado V2 – V3, com faixa de domínio da ferrovia; Pelo lado V3 – V7, com área próxima às margens de córrego sem nome; pelo lado V7 – V1, com a Rua Josephina Fabris.