Decreto com Numeração Especial nº 219, de 08/05/2018 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nanuque e Carlos Chagas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nanuque e Carlos Chagas.
(O Decreto com Numeração Especial nº 219, de 8/5/2018, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 42, de 11/2/2019.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados nos Municípios de Nanuque e Carlos Chagas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nanuque e Carlos Chagas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nanuque e Carlos Chagas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 8 de maio de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose, na coordenada 322302:8050688, área rural do Município de Nanuque, percorre-se 227 m em linha reta até a coordenada 322531:8050688, onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 504 m em linha reta até a coordenada 323005:8050857, onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 604 m em linha reta até a coordenada 323525:8051162, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 103 m em linha reta até a coordenada 323607:8051225, onde vira-se 16º à direita e percorre-se 124 m em linha reta até a coordenada 323723:8051270, onde vira-se 3º à direita e percorre-se 213 m em linha reta até a rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose, na coordenada 323925:8051338, compreendendo a distância total de 1.775 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 26.625 m²;
II – inicia-se na rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose, na coordenada 327168:8054643, área rural do Município de Nanuque , percorre-se 608 m em linha reta até a coordenada 327399:8055206, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 394 m em linha reta até a rede existente na coordenada 327608:8055542, recomeçamos na rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose na coordenada 327859:8055596, percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada 327890:8055549, onde vira-se 7º à esquerda e percorre-se 661 m em linha reta até a coordenada 328197:8054941, onde vira-se 72º à esquerda e percorre-se 330 m em linha reta até a coordenada 328526:8054994, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 743 m em linha reta até a coordenada 329213:8055270, onde vira-se 57º à direita e percorre-se 548 m em linha reta até a rede existente na propriedade da Suzano Papel e Celulose na coordenada 329648:8054967, compreendendo a distância total de 3.340 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 50.100 m².
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Data da última atualização: 12/2/2019.