Decreto com Numeração Especial nº 219, de 09/05/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Juliana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Juliana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Juliana, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Santa Juliana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Juliana.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 9 de maio de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 224576:7865470, na propriedade de Marcelo Moises Abdalla Árabe, vira-se A esquerda com um ângulo de 44°20’; daí, segue em linha reta por uma distância de 162 m até o ponto de coordenada UTM 224459:7865372. O início da faixa de domínio da BR 452 quilometro 213 + 900 m e segue em linha reta por uma distância de 92 m até o ponto de coordenada UTM 224398:7865320, final da faixa de domínio da BR 452, e segue em linha reta por uma distância de 29 m, até o ponto de coordenada UTM 224359:7865288; vira-se à direita com ângulo de 74°04’ e segue em linha reta por uma distância de 17,85 m, até chegar no ponto de coordenada UTM 224343:7865296. O início da faixa de domínio da L.T. de 138 kV que liga a SE Nova Ponte 2 a SE Bem Brasil, no trecho entre as torres 48 e 49, segue em linha reta por uma distância de 24,10 m, até o ponto de coordenada UTM 224323:7865309, final da faixa de domínio da L.T. de 138 kV; segue em linha reta por uma distância de 91,40 m, até o ponto de coordenada UTM 224249:7865362, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 300,25 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 4.503,75 m² de área de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 224873:7865822, na propriedade de Marcelo Moises Abdalla Árabe, vira-se a direita com um ângulo de 20°46’, segue em linha reta por uma distância de 93 m até o ponto de coordenada UTM 224840:7865735, vira-se a esquerda com ângulo de 39°38’, e segue em linha reta por uma distância de 11 m, até chegar no ponto de coordenada UTM 224843:7865723. Esse, o início da faixa de domínio da L.T. de 138 kV que liga a SE Nova Ponte 2 a SE Bem Brasil, no trecho entre as torres 49 e 50, e segue em linha reta por uma distância de 24,40 m até o ponto de coordenada UTM 224851:7865701, final da faixa de domínio da L.T. de 138 kV. Segue em linha reta por uma distância de 7,60 m até o ponto de coordenada UTM 224854:7865694; vira-se a direita com um ângulo de 34°12’; segue em linha reta por uma distância de 117 m, até o ponto de coordenada UTM 224823:7865581, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 228,60 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.429 m² de área de ocupação;

III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 224914:7865891, na propriedade de Marcelo Moises Abdalla Árabe, vira-se a direita com um ângulo de 22°08’; daí segue em linha reta por uma distância de 88 m, até o ponto de coordenada UTM 224982:7865834; o início da faixa de domínio da L.T. de 138 kV que liga a SE Nova Ponte 2 a SE Bem Brasil no Trecho entre as torres 50 e 51, segue em linha reta por uma distância de 23 m até o ponto de coordenada UTM 225000:7865819, final da faixa de domínio da L.T. de 138 kV; segue em linha reta por uma distância de 23 m até o ponto de coordenada UTM 225018:7865805; vira-se a esquerda com um ângulo de 23°27’; segue em linha reta por uma distância de 119 m até o ponto de coordenada UTM 225132:7865772, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 230 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.450 m² de área de ocupação;

IV – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no ponto de coordenada UTM 225136:7865888, na propriedade de Marcelo Moises Abdalla Árabe, vira-se a esquerda com um ângulo de 45°45’; segue em linha reta por uma distância de 31 m até o ponto de coordenada UTM 225114:7865910, o início da faixa de domínio da L.T. de 138 kV que liga a SE Nova Ponte 2 a SE Bem Brasil no trecho entre as torres 51 e 52; segue em linha reta por uma distância de 23 m até o ponto de coordenada UTM 225098:7865927, final da faixa de domínio da L.T. de 138 kV; daí segue em linha reta por uma distância de 12 m até o ponto de coordenada UTM 225090:7865936; vira-se a direita com um ângulo de 58°47’; segue em linha reta por uma distância de 201 m até o ponto de coordenada UTM 225142:7866130, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 244 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.660 m² de área de ocupação.