Decreto com Numeração Especial nº 219, de 13/07/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Malacacheta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Malacacheta, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Malacacheta pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 13 de julho de 2015.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 75,00m², situada no Município de Malacacheta, necessária à faixa de servidão do interceptor Malacacheta – MD – Gleba 18/18, de propriedade de José Moreira dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor Malacacheta. O ponto de partida foi materializado no alinhamento da Rua Nicola Mazzinghy, nas coordenadas N=8.024.040,016m e E=809.481,995m, coincidente com ovértice V4 da gleba 17; do ponto de partida, com azimute 301°34'39 " e distância de 10,00m; tem-se V0, nas coordenadas N=8.024.045,116m e E=809.473,696m, ponto inicial para descrição desta gleba 18; do V0, com azimute de 303°22'52" e distância de 23,00m, tem-se V1, nas coordenadas N=8.024.057,517m e E=809.454,877m; do vértice V1 com o azimute de 220°53'10 " e distância de 2,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N=8.024.055.883m e E=809.453,463m, V2 coincidente com o V1 da gleba 19 do interceptor Malacacheta – ME, ponto final para descrição desta gleba 18, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Tarcísio Silva.