Decreto com Numeração Especial nº 219, de 27/05/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da LD Salinas/Taiobeiras 2, de 138 kV, nos Municípios de Salinas e Taiobeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Salinas e Taiobeiras, compreendido dentro de uma faixa com largura predominante de 28 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da LD Salinas/Taiobeiras 2, de 138 kV, nos Municípios de Salinas e Taiobeiras, para atendimento aos Municípios de Taiobeiras, Rio Pardo de Minas, Santa Cruz de Salinas, Berizol, Vargem Grande do Rio Pardo, Indaiabira, Curral de Dentro e São João do Paraíso.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 219, de 27 de maio de 2014)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: compreendido entre o trecho T01-MV42, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N=8.209.674,825 e E=790.325,590, na qual segue confrontando com Rua da Subestação, desde segue com o azimute de 120°20’36” e distância 31,82m, na qual segue confrontando com Rua da Subestação, até no vértice V02 de coordenadas N=8.209.658,751 e E=790.353,051, desde segue com o azimute de 181°58’51” e distância 76,36m, na qual segue confrontando com Israel Pinheiro Filho, até no vértice V03 de coordenadas N=8.209.582,433 e E=790.350,412, desde segue com o azimute de 200°47’38” e distância 111,62m, na qual segue confrontando com Israel Pinheiro Filho, até no vértice V04 de coordenadas N=8.209.478,082 e E=790.310,785, desde segue com o azimute de 273°27’02” e distância 29,33m, na qual segue confrontando com Israel Pinheiro Filho, até no vértice V05 de coordenadas N=8.209.479,848 e E=790.281,505, desde segue com o azimute de 20°47’38” e distância 99,91m, na qual segue confrontando com Israel Pinheiro Filho, até no vértice V06 de coordenadas N=8.209.573,251 e E=790.316,974, desde segue com o azimute de 68°37’46” e distância 7,55m, na qual segue confrontando com Cemig, até no vértice V07 de coordenadas N=8.209.576,000 e E=790.324,000, desde segue com o azimute de 338°11’55” e distância 8,26m, na qual segue confrontando com Cemig, até no vértice V08 de coordenadas N=8.209.583,672 e E=790.320,931, desde segue com o azimute de 20°47’38” e distância 4,67m, na qual segue confrontando com Israel Pinheiro Filho, até no vértice V09 de coordenadas N=8.209.588,037 e E=790.322,589, desde segue com o azimute de 1°58’51” e distância 86,84m, na qual segue confrontando com Israel Pinheiro Filho, até no vértice V01 de coordenadas N=8.209.674,825 e E=790.325,590, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.436,56m².