Decreto com Numeração Especial nº 219, de 18/04/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Patrocínio, de 13,8 kV, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Patrocínio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Patrocínio, de 13,8 kV, no Município de Patrocínio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do ter reno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 219, de 18 de abril de 2013)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este Decreto é a seguinte:

P01: chegando por um lado na divisa da propriedade de Silas Brasileiro, de coordenada 0271271- 7910897, segue em linha reta por uma distância de 117m, até a cerca da divisa com a propriedade de Lenícia Maria da Cunha, de coordenada 0271193-7910983, perfazendo uma área de 1.755,00m².