Decreto com Numeração Especial nº 218, de 26/03/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Protegida Taiobeiras, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Taiobeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Taiobeiras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Protegida em Taiobeiras, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Taiobeiras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 218 , de 26 de março de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo nas coordenadas UTM 796730:8251629; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 65 m até chegar à estação P1, de coordenadas UTM 796690:8251680; segue daí, com um ângulo de 14º00’, à esquerda, por uma distância de 63 m até chegar à estação P2 de coordenadas UTM 796641:8251717; segue daí, com um ângulo de 06º00’ à esquerda, por uma distância de 36 m até chegar à estação P3, de coordenadas UTM 796610:8251737; segue daí, com um ângulo de 35º00’, à direita, por uma distância de 36 m até chegar à estação P4, de coordenadas UTM 796600:8251762; segue daí, com um ângulo de 29º00’, à esquerda, por uma distância de 37 m até chegar à estação P5, de coordenadas UTM 796570:8251784; segue daí, com um ângulo de 14º00’, à esquerda, por uma distância de 38 m até chegar à estação P6, de coordenadas UTM 796534:8251800; segue daí, com um ângulo de 03º00’, à esquerda, por uma distância de 46 m até chegar à estação P7, de coordenadas UTM 796465:8251828; segue daí, com um ângulo de 18º00’, à esquerda, por uma distância de 46 m até chegar à estação P8, de coordenadas UTM 796415:8251831; segue daí, com um ângulo de 80º00’, à esquerda, por uma distância de 45 m até a estação P9, de coordenadas UTM 796395:8251802; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 11 m até chegar nas coordenadas UTM 796387:8251795, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede é de 423 m de extensão, totalizando uma área de 8.460 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo nas coordenadas UTM 796387:8251795; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 46 m, até chegar nas coordenadas UTM 796354:8251761, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede é de 46 m de extensão, totalizando uma área de 920 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo nas coordenadas UTM 796354:8251763; segue daí, com um ângulo de 00º00’, por uma distância de 12 m até chegar à estação P10, de coordenadas UTM 796345:8251756; segue daí, com um ângulo de 14º00’, à esquerda, por uma distância de 112 m até chegar à estação P11 de coordenadas UTM 796283:8251664; segue daí, com um ângulo de 09º00’, à esquerda, por uma distância de 63 m até chegar à estação P12, de coordenadas UTM 796258:8251606, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede é de 187 m de extensão, totalizando uma área de 3.740 m² de ocupação.