Decreto com Numeração Especial nº 218, de 09/05/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 218, de 9 de maio de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedade de Rafael Jolino Bozzelli com a propriedade da empresa TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda., de coordenadas UTM 430405:8058210, segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 178 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 430444:8058066; segue daí, com um ângulo de 35°38’ à esquerda, por uma distância de 231 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 430626:8057923; segue daí, com um ângulo de 24°17’ à esquerda, por uma distância de 267 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 430885:8057859; segue daí, com um ângulo de 01°16’ à direita, por uma distância de 964 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 431817:8057611; segue daí, com um ângulo de 03°42’ à esquerda, por uma distância de 841 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 432644:8057457; segue daí, com um ângulo de 30°45’ à esquerda, por uma distância de 920 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 433503:8057788; segue daí, com um ângulo de 38°41’ à direita, por uma distância de 1.278 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 434729:8057409; segue daí, com um ângulo de 59°59’ à esquerda, por uma distância de 250 m até chegar à divisa de propriedade da empresa TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda. com a propriedade de Dorivaldo Freitas da Silveira, de coordenadas UTM 434918:8057577, concluindo assim o trecho em embargo; a faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação; o caminhamento total de rede na propriedade da empresa TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda. é de 4.929 m de extensão, totalizando uma área de 73.935 m² de ocupação.