Decreto com Numeração Especial nº 218, de 27/05/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Conselheiro Lafaiete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Conselheiro Lafaiete, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Conselheiro Lafaiete pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alencar Santos Viana Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 218, de 27 de maio de 2014)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 40,00m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Trecho 13 – Gleba 40/40, de propriedade de Antônio Raimundo da Silveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-28, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Valdivino Mariano com a propriedade de Antônio Carlos Ribeiro da Silva com as coordenadas N:7715762.135m e E:625343.275m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 357°22’38” e a distância de 123.17m, tem-se o V-29, com coordenadas N:7715775.294m e E:625342.672m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Joel Roberto; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Antônio Carlos Ribeiro Silva; Planta Cadastral CBI: 9183000501;

II - área de terreno com a medida de 34,00m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Trecho 1 – Gleba 24/29, de propriedade de Luiz de Castro Miranda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-29, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria Auxiliadora com a propriedade de Luiz de Castro Miranda com as coordenadas N:7712623.789m e E:626562.584m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 356°41’46” e a distância de 11.17m, tem-se o V-30, com coordenadas N:7712634.938m e E:626561.941m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Zélia de Souza; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Luiz de Castro Miranda; Planta Cadastral CBI: 9183000502;

III - área de terreno com a medida de 30,00m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Trecho 13 – ME – Gleba 13/40, de propriedade de Rafael Menezes Silva Aleixo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-18, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Valdir de Souza com a propriedade de Joseli Aleixo com as coordenadas N:7715641.826m e E:625347.111m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 321°59’45” e a distância de 3.29m, tem-se o V-19, com coordenadas N:7715644.421m e E:625345.083m; deste, com o azimute 357°25’25” e a distência de 6.79m, tem o V-20, com coordenadas N:7715651.200m e E:625344.778m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Mário Raimundo da Silva; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Joseli Aleixo; Planta Cadastral CBI: 9183000503;

IV - área de terreno com a medida de 23,00m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Trecho 13 – ME – Gleba 35/40, de propriedade de Paulo Cezar Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-47, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Vanderley Rodrigues com a propriedade de Paulo Cezar Lopes com as coordenadas N:7716065.217m e E:625438.260m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 38°47’30” e a distância de 7.57m, tem-se o V-48, com coordenadas N:7716071.120m e E:625443.005m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Sandro Alves; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Paulo Cezar Lopes; Planta Cadastral CBI: 9183000504;

V - área de terreno com a medida de 66,00m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Trecho 13 – ME – Gleba 02/40, de propriedade de Sídio Bruno de Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-3, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Mauro Laizo com a propriedade de Sídio Bruno de Resende com as coordenadas N:7715516.974m e E:625203.685m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão;deste, com o azimute de 52°22’31” e a distância de 22.05m, tem-se o V-4, com coordenadas N:7715530.437m e E:625221.152m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Antônio Senra Oliveira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sídio Bruno de Resende; Planta Cadastral CBI: 9183000505; e

VI - área de terreno com a medida de 39,00m², situada no Município de Conselheiro Lafaiete, necessária à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários – Trecho 13 – Gleba 38/40, de propriedade de Edson Aparecido de Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-50, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Fabiana Gomes Costa com a propriedade de Edson Aparecido de Lima com as coordenadas N:7716098.113m e E:625464.701m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 38°47’30” e a distância de 12.95m, tem-se o V-51, com coordenadas N:7716108.207m e E:626472.814m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Donato Resende; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Edson Aparecido de Lima; Planta Cadastral CBI: 9183000506.