Decreto com Numeração Especial nº 217, de 08/05/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-105, trecho Fronteira dos Vales – Joaíma, nos Municípios de Fronteira dos Vales e Joaíma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º e § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos da alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse nacional do empreendimento indicados pelo proponente e justificados na exposição de motivos do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG –, a obra de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-105, trecho Fronteira dos Vales – Joaíma, a ser executada pelo DEER-MG, em área do bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Fronteira dos Vales e Joaíma.

Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública da obra a que se refere o art. 1º.

Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica a partir desta declaração de utilidade pública dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL