Decreto com Numeração Especial nº 217, de 09/05/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 217, de 9 de maio de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na divisa de propriedade do Sr. Valdir Clemente da Silva com a propriedade da empresa TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda., de coordenadas UTM 660895:8042074, segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 27 m até chegar à estação E9, de coordenadas UTM 660872:8042089; segue daí, com um ângulo de 01°07’ à esquerda, cruza trecho de 40 m destinado a composição da faixa de domínio da rodovia BR-451 chegando novamente a divisa de propriedade da referida empresa, por uma distância de 40 m até chegar à estação E10, de coordenadas UTM 660815:8042125; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 186 m até chegar à estação E11, de coordenadas UTM 660663:8042220; segue daí, com um ângulo de 02°21’ à direita, por uma distância de 356 m até chegar à estação E12, de coordenadas UTM 660372:8042419; segue daí, com um ângulo de 04°02’ à direita, por uma distância de 216 m até chegar à estação E13, de coordenadas UTM 660208:8042549; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 530 m até chegar à estação E14, de coordenadas UTM 659793:8042879; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 152 m até chegar à divisa de propriedade da empresa TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda. com a propriedade do Sr. Antônio Osvaldo Rodrigues, de coordenadas UTM 659683:8042966, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 metros a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do(a) empresa TTG Brasil Investimentos Florestais Ltda. é de 1.507 m de extensão, totalizando uma área de 22.605 m² de ocupação.