Decreto com Numeração Especial nº 215, de 08/05/2020
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$33.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 215, de 8 de maio de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 056)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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R$ |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
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4291.10305026-1.008-0001-4490-0-60.2 |
33.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
33.000.000,00 |