Decreto com Numeração Especial nº 215, de 08/05/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$33.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 215, de 8 de maio de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 056)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10305026-1.008-0001-4490-0-60.2

33.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

33.000.000,00