Decreto com Numeração Especial nº 215, de 25/03/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kv, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Maria de Itabira, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kv, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 215, de 25 de março de 2019)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da rede existente na coordenada 694714:7840193, área rural do Município de Santa Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 63 m até a coordenada 694694:7840251, onde vira-se 4° à direita e percorre-se em linha reta 133 m até a coordenada 694648:7840377, onde vira-se 46° à direita e percorre-se em linha reta 125 m até a coordenada 694703:7840493, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 106 m até a coordenada 694758:7840586, onde vira-se 5° à direita e percorre-se em linha reta 180 m até a coordenada 694865:7840733, onde vira-se 6° à direita e percorre-se em linha reta 130 m até a coordenada 694952:7840828, onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se em linha reta 334 m até a coordenada 695082:7841145, compreendendo a distância total de 1.071 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.065 m²;
II – partindo da rede existente na coordenada 695082:7841145, área rural do Município de Santa Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 426 m até a coordenada 695244:7841539, compreendendo a distância total de 426 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.390 m²;
III – partindo da coordenada 695244:7841539, área rural do Município de Santa Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 512 m até a coordenada 695441:7842013, onde vira-se 29° à direita e percorre-se em linha reta 79 m até a coordenada 695499:7842068, compreendendo a distância total de 591 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.865 m²;
IV – partindo da rede existente na coordenada 695634:7842585, área rural do Município de Santa Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 268 m até a coordenada 695711:7842842, onde vira-se 17° à direita e percorre-se em linha reta 218 m até a coordenada 695836:7843023, compreendendo a distância total de 486 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.290 m²;
V – partindo da rede existente na coordenada 695956:7843101, área rural do Município de Santa Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 81 m até a coordenada 696036:7843115, onde vira-se 22° à esquerda e percorre-se 60 m até a coordenada 696084:7843145, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 98 m até a coordenada 696178:7843177, compreendendo a distância total de 239 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.585 m².