Decreto com Numeração Especial nº 214, de 21/05/2014
Texto Original
Reabre crédito especial no valor de R$129.990.902,95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 167,§ 2º, da Constituição Federal, art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei n.º 20.994, de 25 de novembro de 2013 e Decretos n.º 673, de 5 de dezembro de 2013 e n.º 705, de 13 de dezembro de 2013,
DECRETA,
Art. 1º Fica reaberto crédito especial ao orçamento do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$129.990.902,95 (cento e vinte e nove milhões novecentos e noventa mil novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lim
ANEXO AO DECRETO NE Nº 214, DE 21 DE MAIO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 80)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
4031.02061701-2.111-0001-3390-0-60.7 5.300.000,00
4031.02061706-2.117-0001-3390-0-28.1 591.690,00
4031.02061706-2.117-0001-4490-0-60.1 16.586.763,40
4031.02061706-4.117-0001-3390-0-28.1 67.307,90
4031.02061706-4.117-0001-4490-0-77.1 600.000,00
4031.02061706-4.224-0001-3390-0-28.1 31.544.239,69
4031.02061706-4.224-0001-3390-0-60.1 17.000.000,00
4031.02061706-4.224-0001-3390-0-77.1 11.000.000,00
4031.02061706-4.224-0001-3391-0-28.1 12.684,01
4031.02061706-4.224-0001-4490-0-47.1 55.100,00
4031.02061706-4.224-0001-4490-0-77.1 21.000.000,00
4031.02061706-4.660-0001-3390-0-24.1 85.588,23
4031.02061706-4.660-0001-3390-0-60.2 52.494,00
4031.02061706-4.660-0001-3390-0-70.1 595.035,72
4031.02061706-4.660-0001-3390-0-77.1 25.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 129.990.902,95