Decreto com Numeração Especial nº 212, de 06/05/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mato Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Mato Verde, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Mato Verde pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 212, de 6 de maio de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 7.304,70 m², situada no Município de Mato Verde, necessária à proteção da Barragem do Rio Viamão, de propriedade presumida de Antônio Barbosa de Souza. O ponto de partida PP1 foi materializado em um marco existente de concreto M1, com coordenadas (UTM) N 8293424.473 m e E 734500.976m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M2, com coordenadas N 8293417.578m e E 734519.561m estabelecendo uma linha base com azimute 110º 21' 17''e distância de 19,82m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1 : E=0,000 N= 0,000 e PP2: E=0,000 / N= 0,000. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 8.293.535,13m e E 734.367,46m; deste segue confrontando com área de propriedade da COPASA denominada GLEBA 01 – ME01A, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 129°41'56" por uma distância de 44,63m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.293.506,62m e E 734.401,80m; azimute de 130°02'01" por uma distância de 62,94m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.293.466,14m e E 734.449,99m; deste segue confrontando com área de propriedade do Sr. Antônio Barbosa de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 246°17'31" por uma distância de 3,53m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.293.464,72m e E 734.446,76m; azimute de 268°39'23" por uma distância de 14,50m, até o ponto V5, de coordenadas N 8.293.464,38m e E 734.432,27m; azimute de 275°20'48" por uma distância de 22,42m, até o ponto V6, de coordenadas N 8.293.466,47m e E 734.409,95m; azimute de 263°37'35" por uma distância de 30,13m, até o ponto V7, de coordenadas N 8.293.463,12m e E 734.380,00m; azimute de 248°58'52" por uma distância de 16,26m, até o ponto V8, de coordenadas N 8.293.457,29m e E 734.364,83m; azimute de 204°30'25" por uma distância de 7,78m, até o ponto V9, de coordenadas N 8.293.450,21m e E 734.361,60m; azimute de 168°08'35" por uma distância de 12,14m, até o ponto V10, de coordenadas N 8.293.438,33m e E 734.364,09m; azimute de 170°31'36" por uma distância de 24,06m, até o ponto V11, de coordenadas N 8.293.414,60m e E 734.368,05m; azimute de 225°22'21" por uma distância de 8,56m, até o ponto V12, de coordenadas N 8.293.408,59m e E 734.361,96m; azimute de 232°52'26" por uma distância de 10,60m, até o ponto V13, de coordenadas N 8.293.402,19m e E 734.353,51m; azimute de 271°29'38" por uma distância de 13,98m, até o ponto V14, de coordenadas N 8.293.402,55m e E 734.339,53m; azimute de 279°42'52" por uma distância de 11,95m, até o ponto V15, de coordenadas N 8.293.404,57m e E 734.327,75m; azimute de 305°00'16" por uma distância de 15,85m, até o ponto V16, de coordenadas N 8.293.413,67m e E 734.314,76m; azimute de 340°37'00" por uma distância de 17,38m, até o ponto V17, de coordenadas N 8.293.430,06m e E 734.308,99m; azimute de 8°36'35" por uma distância de 18,13m, até o ponto V18, de coordenadas N 8.293.447,99m e E 734.311,71m; azimute de 24°51'18" por uma distância de 15,75m, até o ponto V19, de coordenadas N 8.293.462,28m e E 734.318,33m; azimute de 51°45'06" por uma distância de 30,43m, até o ponto V20, de coordenadas N 8.293.481,12m e E 734.342,23m; azimute de 29°42'11" por uma distância de 27,36m, até o ponto V21, de coordenadas N 8.293.504,88m e E 734.355,79m; azimute de 21°05'41" por uma distância de 32,42m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 7.304,70m². CBI. 9410000158.