Decreto com Numeração Especial nº 212, de 24/04/2018
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 7, de 9 de março de 2018, do Prefeito Municipal de Congonhas do Norte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Rompimento/Colapso de Barragens – 2.4.2.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a represa localizada na Fazenda Santa Maria se rompeu às dez horas do dia 9 de março de 2018, causando danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre, os quais comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 7, de 9 de março de 2018, do Prefeito Municipal de Congonhas do Norte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Rompimento/Colapso de Barragens – 2.4.2.0.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL