Decreto com Numeração Especial nº 212, de 03/05/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Liberdade, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Liberdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Liberdade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Liberdade, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Liberdade.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 212, de 3 de maio de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição, de 13,8 kV derivará de uma rede existente com ângulo de 61°32’ à esquerda, na propriedade presumida de José Botelho Letra, coordenada 572554-7556449, início da área embargada; daí segue 64 m em linha reta, depois converge 31°30’ à direita, seguindo 121 m em linha reta, depois converge 40°18’ à direita, seguindo em linha reta por 277 m até a divisa da propriedade, na coordenada 572226-7556281. A faixa de servidão total na propriedade embargada será de 462 m linear, por 15 m de largura, totalizando 6.390 m² de extensão.