Decreto com Numeração Especial nº 211, de 20/05/2021

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 211, de 20 de maio de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do no vértice E01, de coordenadas N=7.864.074,07 m e E=385.656,52 m; deste segue com azimute de 109°39'14" e distância de 29,57 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.864.064,13 m e E=385.684,37 m; deste segue com azimute de 107°14'29" e distância de 30,22 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.864.055,17 m e E=385.713,24 m; deste segue com azimute de 107°28'29" e distância de 9,72 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.864.052,25 m e E=385.722,51 m; deste segue confrontando com P02-Maria da Conceição Lopes Alves e Outra com azimute de 185°07'39" e distância de 15,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.864.036,95 m e E=385.721,14 m; deste segue com azimute de 287°28'29" e distância de 12,97 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.864.040,85 m e E=385.708,76 m; deste segue com azimute de 287°14'29" e distância de 30,51 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.864.049,89 m e E=385.679,63 m; deste segue com azimute de 289°39'14" e distância de 29,89 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.864.059,95 m e E=385.651,48 m; deste segue com azimute de 19°39'14" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.864.074,07 m e E=385.656,52 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.071,67 m²;

II – partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.864.052,25 m e E=385.722,51 m; deste segue com azimute de 107°28'29" e distância de 46,91 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.864.038,16 m e E=385.767,25 m; deste segue com azimute de 107°29'07" e distância de 247,33 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.863.963,85 m e E=386.003,16 m; deste segue confrontando com P03-Francisco Assis Pereira e Outros com azimute de 271°56'50" e distância de 56,00 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.863.965,75 m e E=385.947,20 m; deste segue com azimute de 287°29'07" e distância de 193,38 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.864.023,86 m e E=385.762,75 m; deste segue com azimute de 287°28'29" e distância de 43,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.864.036,95 m e E=385.721,14 m; deste segue confrontando com P01-Júlio Cesar Lopes e Outra com azimute de 5°07'39" e distância de 15,36 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.864.052,25 m e E=385.722,51 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.984,33 m²;

III – partindo do vértice E19, de coordenadas N=7.863.865,85 m e E=386.316,26 m; deste segue com azimute de 107°22'44" e distância de 135,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.863.825,38 m e E=386.445,58 m; deste segue com azimute de 96°45'58" e distância de 132,51 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.863.809,76 m e E=386.577,16 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 198°24'40" e distância de 7,66 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.863.802,50 m e E=386.574,75 m; deste segue com azimute de 142°46'31" e distância de 10,42 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.863.794,20 m e E=386.581,05 m; deste segue com azimute de 276°45'58" e distância de 139,60 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.863.810,64 m e E=386.442,43 m; deste segue com azimute de 287°22'44" e distância de 137,95 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.863.851,85 m e E=386.310,78 m; deste segue com azimute de 287°07'59" e distância de 11,71 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.863.855,30 m e E=386.299,58 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG – D. com azimute de 57°41'01" e distância de 19,74 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.863.865,85 m e E=386.316,26 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.146,54 m²;

IV – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.863.963,85 m e E=386.003,16 m; deste segue com azimute de 107°29'07" e distância de 38,90 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.863.952,16 m e E=386.040,26 m; deste segue com azimute de 107°35'01" e distância de 148,94 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.863.907,17 m e E=386.182,24 m; deste segue com azimute de 107°07'59" e distância de 120,51 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.863.871,67 m e E=386.297,40 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa CEMIG – D. com azimute de 237°41'01" e distância de 19,74 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.863.861,11 m e E=386.280,72 m; deste segue com azimute de 287°07'59" e distância de 107,74 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.863.892,85 m e E=386.177,76 m; deste segue com azimute de 287°35'01" e distância de 148,98 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.863.937,86 m e E=386.035,74 m; deste segue com azimute de 287°29'07" e distância de 92,84 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.863.965,75 m e E=385.947,20 m; deste segue confrontando com P02-Maria da Conceição Lopes Alves e Outra com azimute de 91°56'50" e distância de 56,00 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.863.963,85 m e E=386.003,16 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.934,27 m²;

V – partindo do vértice E27, de coordenadas N=7.863.809,52 m e E=386.579,19 m; deste segue com azimute de 96°45'58" e distância de 102,36 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.863.797,46 m e E=386.680,84 m; deste segue com azimute de 96°08'14" e distância de 78,91 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.863.789,03 m e E=386.759,30 m; deste segue confrontando com P05-Sebastião Batista de Oliveira com azimute de 201°27'06" e distância de 15,55 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.863.774,55 m e E=386.753,62 m; deste segue com azimute de 276°08'14" e distância de 74,89 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.863.782,56 m e E=386.679,16 m; deste segue com azimute de 276°45'58" e distância de 96,01 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.863.793,87 m e E=386.583,81 m; deste segue confrontando com B-Córrego com azimute de 322°44'41" e distância de 11,30 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.863.802,86 m e E=386.576,98 m; deste segue com azimute de 18°24'40" e distância de 7,02 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.863.809,52 m e E=386.579,19 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.674,07 m²;

VI – partindo do vértice E29, de coordenadas N=7.863.789,03 m e E=386.759,30 m; deste segue com azimute de 96°08'14" e distância de 14,57 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.863.787,47 m e E=386.773,79 m; deste segue com azimute de 96°00'32" e distância de 34,83 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.863.783,82 m e E=386.808,43 m; deste segue com azimute de 47°36'09" e distância de 48,71 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.863.816,66 m e E=386.844,40 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de São Gotardo com azimute de 89°47'32" e distância de 10,30 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.863.816,70 m e E=386.854,70 m; deste segue com azimute de 98°21'30" e distância de 10,51 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.863.815,17 m e E=386.865,11 m; deste segue com azimute de 227°39'03" e distância de 69,73 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.863.768,20 m e E=386.813,57 m; deste segue com azimute de 276°00'32" e distância de 41,59 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.863.772,55 m e E=386.772,21 m; deste segue com azimute de 276°08'14" e distância de 18,70 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.863.774,55 m e E=386.753,62 m; deste segue confrontando com P04-João Silvano da Silva com azimute de 21°27'06" e distância de 15,55 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.863.789,03 m e E=386.759,30 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.720,70 m²;

VII – partindo do vértice E41, de coordenadas N=7.863.820,68 m e E=386.848,80 m; deste segue com azimute de 47°36'09" e distância de 4,31 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.863.823,58 m e E=386.851,98 m; deste segue com azimute de 48°25'00" e distância de 94,90 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.863.886,57 m e E=386.922,97 m; deste segue com azimute de 47°17'26" e distância de 44,39 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.863.916,68 m e E=386.955,59 m; deste segue confrontando com P07-João Albino com azimute de 78°42'03" e distância de 29,21 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.863.922,40 m e E=386.984,23 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 16,37 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.863.911,46 m e E=386.972,05 m; deste segue com azimute de 227°17'26" e distância de 53,10 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.863.875,45 m e E=386.933,03 m; deste segue com azimute de 228°25'00" e distância de 85,59 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.863.818,64 m e E=386.869,01 m; deste segue confrontando com C-Estrada Municipal de São Gotardo com azimute de 278°21'30" e distância de 14,18 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.863.820,70 m e E=386.854,99 m; deste segue com azimute de 269°47'32" e distância de 6,18 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.863.820,68 m e E=386.848,80 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.232,70 m²;

VIII – partindo do vértice E44, de coordenadas N=7.863.916,68 m e E=386.955,59 m; deste segue com azimute de 47°17'26" e distância de 8,66 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.863.922,55 m e E=386.961,95 m; deste segue com azimute de 48°03'51" e distância de 59,49 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.863.962,32 m e E=387.006,21 m; deste segue confrontando com P08-João Albino com azimute de 178°52'37" e distância de 19,82 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.863.942,50 m e E=387.006,60 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 30,07 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.863.922,40 m e E=386.984,23 m; deste segue confrontando com P06-Júlio de Assis da Silva com azimute de 258°42'03" e distância de 29,21 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.863.916,68 m e E=386.955,59 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 737,67 m²;

IX – partindo do vértice E51, de coordenadas N=7.863.962,32 m e E=387.006,21 m; deste segue com azimute de 48°03'51" e distância de 108,81 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.864.035,03 m e E=387.087,15 m; deste segue confrontando com P09-João Albino com azimute de 104°49'13" e distância de 17,94 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.864.030,44 m e E=387.104,49 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 131,60 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.863.942,50 m e E=387.006,60 m; deste segue confrontando com P07-João Albino com azimute de 358°52'37" e distância de 19,82 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.863.962,32 m e E=387.006,21 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.803,05 m²;

(Item com redação na versão original.)

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.025,09 m e E=387.120,00 m; deste, segue confrontando com P09 – Leandro Moreira Abdalla, com azimute de 297º28'35'' e distância de 8,43 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.028,98 m e E=387.112,53 m; deste, segue confrontando com P09 – Leandro Moreira Abdalla, com azimute de 054º34'59'' e distância de 90,94 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.081,68 m e E=387.186,64 m; deste, segue confrontando com P10-Euzebio Resende, com azimute de 018º09'10'' e distância de 3,08 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.084,61 m e E=387.187,60 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 152º14'16'' e distância de 9,41 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.076,28 m e E=387.191,99 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 152º14'16'' e distância de 7,57 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.069,58 m e E=387.195,51 m; deste, segue confrontando com P09 – Leandro Moreira Abdalla, com azimute de 234º34'59'' e distância de 83,48 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.021,20 m e E=387.127,48 m; deste, segue confrontando com P09 – Leandro Moreira Abdalla, com azimute de 297º28'35'' e distância de 8,43 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.025,09 m e E=387.120,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 1327.0020 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.863.990,72 m e E=387.170,85 m; deste, segue confrontando com P012.2-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 194º33'08'' e distância de 7,31 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.863.983,64 m e E=387.169,02 m; deste, segue confrontando com P008-Nutri Isa SG Ltda.; segue com azimute de 299º30'01'' e distância de 0,50 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.863.983,88 m e E=387.168,58 m; deste, segue confrontando com P008-Nutri Isa SG Ltda.; segue com azimute de 299º30'02'' e distância de 86,49 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.026,47 m e E=387.093,31 m; deste, segue confrontando com P008-Nutri Isa SG Ltda.; segue com azimute de 029º30'02'' e distância de 7,50 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.033,00 m e E=387.097,00 m; deste, segue confrontando com P008- Nutri Isa SG Ltda.; segue com azimute de 029º29'51'' e distância de 3,59 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.036,13 m e E=387.098,77 m; deste, segue confrontando com P009-Leandro Moreira Abdalla; segue com azimute de 117º28'22'' e distância de 83,29 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.863.997,70 m e E=387.172,67 m; deste, segue confrontando com P012.2-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 194º33'08'' e distância de 7,22 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.863.990,72 m e E=387.170,85 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1072,2118 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

X – partindo do vértice E53, de coordenadas N=7.864.035,03 m e E=387.087,15 m; deste segue com azimute de 48°03'51" e distância de 122,55 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.864.116,93 m e E=387.178,31 m; deste segue confrontando com P10-João Albino com azimute de 134°59'02" e distância de 15,02 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.864.106,31 m e E=387.188,94 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 113,52 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.864.030,44 m e E=387.104,49 m; deste segue confrontando com P08-João Albino com azimute de 284°49'13" e distância de 17,94 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.864.035,03 m e E=387.087,15 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.770,51 m²;

(Item com redação na versão original.)

X – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.076,28 m e E=387.191,99 m; deste, segue confrontando com P09 – Leandro Moreira Abdalla, com azimute de 332º14'16'' e distância de 9,41 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.084,61 m e E=387.187,60 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 018º09'10'' e distância de 59,88 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.141,51 m e E=387.206,26 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 036º48'20'' e distância de 130,03 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.245,62 m e E=387.284,16 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 036º48'16'' e distância de 11,31 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.254,68 m e E=387.290,93 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 102º26'59'' e distância de 8,23 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.252,90 m e E=387.298,97 m; sem confrontante com azimute de 102º26'59'' e distância de 1,26 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.252,63 m e E=387.300,21 m; deste, segue confrontando com P11.1 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 191º37'23'' e distância de 14,92 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.864.238,01 m e E=387.297,20 m; deste, segue confrontando com P11.1 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 216º48'16'' e distância de 1,73 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.864.236,63 m e E=387.296,17 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 216º48'20'' e distância de 78,03 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.864.174,15 m e E=387.249,42 m; deste, segue confrontando com P11 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 238º57'11'' e distância de 22,81 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.864.162,39 m e E=387.229,88 m; deste, segue confrontando com P12 – Vilma Fernandes Braga Lopes, com azimute de 199º17'31'' e distância de 28,57 m, até o vértice E12 de coordenadas N=7.864.135,43 m e E=387.220,44 m; deste, segue confrontando com P12 – Vilma Fernandes Braga Lopes, com azimute de 216º48'20'' e distância de 1,16 m, até o vértice E13 de coordenadas N=7.864.134,49 m e E=387.219,74 m; deste, segue confrontando com P12 – Vilma Fernandes Braga Lopes com azimute de 198º09'10'' e distância de 17,62 m, até o vértice E14 de coordenadas N=7.864.117,75 m e E=387.214,25 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 198º09'10'' e distância de 47,81 m, até o vértice E15 de coordenadas N=7.864.072,32 m e E=387.199,36 m; deste, segue confrontando com P12 – Vilma Fernandes Braga Lopes, com azimute de 234º34'59'' e distância de 1,65 m, até o vértice E16 de coordenadas N=7.864.071,36 m e E=387.198,02 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 234º34'59'' e distância de 3,07 m, até o vértice E17 de coordenadas N=7.864.069,58 m e E=387.195,51 m; deste, segue confrontando com P09 – Leandro Moreira Abdalla, com azimute de 332º14'16'' e distância de 7,57 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.076,28 m e E=387.191,99 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2872.1889 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

X – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.059,63 m e E=387.193,80 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 061º11'16'' e distância de 0,21 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.059,73 m e E=387.193,98 m; deste, segue confrontando com P012.2-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 200º52'07'' e distância de 1,97 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.057,89 m e E=387.193,28 m; deste, segue confrontando com P012.2-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 200º52'07'' e distância de 44,55 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.016,27 m e E=387.177,41 m; deste, segue confrontando com P012.2-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 194º20'01'' e distância de 19,16 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.863.997,70 m e E=387.172,67 m; deste, segue confrontando com P008-Nutri Isa SG Ltda.; segue com azimute de 297º28'22'' e distância de 83,29 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.036,13 m e E=387.098,77 m; deste, segue confrontando com P009-Leandro Moreira Abdalla; segue com azimute de 029º29'51'' e distância de 3,91 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.039,53 m e E=387.100,69 m; deste, segue confrontando com P009-Leandro Moreira Abdalla; segue com azimute de 119º30'05'' e distância de 77,91 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.864.001,16 m e E=387.168,50 m; deste, segue confrontando com P009-Leandro Moreira Abdalla; segue com azimute de 016º29'03'' e distância de 55,50 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.864.054,38 m e E=387.184,25 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 061º11'16'' e distância de 10,89 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.059,63 m e E=387.193,80 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 532,0078 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XI – partindo do vértice E55, de coordenadas N=7.864.116,93 m e E=387.178,31 m; deste segue com azimute de 48°03'51" e distância de 39,15 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.864.143,09 m e E=387.207,44 m; deste segue com azimute de 36°46'51" e distância de 127,89 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.864.245,52 m e E=387.284,01 m; deste segue com azimute de 37°11'05" e distância de 13,62 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.864.256,37 m e E=387.292,24 m; deste segue confrontando com P11-Wildson Fonte Boa Silva com azimute de 101°02'00" e distância de 9,54 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.864.254,55 m e E=387.301,60 m; deste segue com azimute de 189°10'04" e distância de 13,71 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.864.241,02 m e E=387.299,42 m; deste segue com azimute de 217°11'05" e distância de 5,67 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.864.236,50 m e E=387.295,99 m; deste segue com azimute de 216°46'51" e distância de 129,31 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.864.132,93 m e E=387.218,56 m; deste segue com azimute de 228°03'51" e distância de 39,82 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.864.106,31 m e E=387.188,94 m; deste segue confrontando com P09-João Albino com azimute de 314°59'02" e distância de 15,02 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.864.116,93 m e E=387.178,31 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.731,35 m²;

(Item com redação na versão original.)

XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.286,97 m e E=387.333,84 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 216º48'16'' e distância de 24,58 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.267,29 m e E=387.319,11 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 216º48'16'' e distância de 23,59 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.248,41 m e E=387.304,98 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 216º48'16'' e distância de 12,98 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.238,01 m e E=387.297,20 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 011º37'23'' e distância de 14,92 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.252,63 m e E=387.300,21 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 044º23'36'' e distância de 48,07 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.286,97 m e E=387.333,84 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 194.0749 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.085,22 m e E=387.193,39 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 147º59'39'' e distância de 5,30 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.080,73 m e E=387.196,20 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 147º59'12'' e distância de 2,33 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.078,75 m e E=387.197,44 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 241º11'18'' e distância de 6,56 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.075,59 m e E=387.191,69 m; deste, segue confrontando com P010.1-Euzebio Rezende; segue com azimute de 341º46'15'' e distância de 1,94 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.077,43 m e E=387.191,08 m; deste, segue confrontando com P010.1-Euzebio Rezende; segue com azimute de 016º30'25'' e distância de 8,13 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.085,22 m e E=387.193,39 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29,4822 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XII – partindo do vértice E59, de coordenadas N=7.864.256,37 m e E=387.292,24 m; deste segue com azimute de 37°11'05" e distância de 22,78 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.864.274,53 m e E=387.306,01 m; deste segue com azimute de 36°52'12" e distância de 159,92 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.864.402,47 m e E=387.401,97 m; deste segue com azimute de 36°01'39" e distância de 27,15 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.864.424,42 m e E=387.417,94 m; deste segue com azimute de 126°01'39" e distância de 15,00 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.864.415,60 m e E=387.430,07 m; deste segue com azimute de 216°01'39" e distância de 27,26 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.864.393,55 m e E=387.414,03 m; deste segue com azimute de 216°52'12" e distância de 160,08 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.864.265,49 m e E=387.317,99 m; deste segue com azimute de 217°11'05" e distância de 30,72 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.864.241,02 m e E=387.299,42 m; deste segue confrontando com P10-João Albino com azimute de 9°10'04" e distância de 13,71 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.864.254,55 m e E=387.301,60 m; deste segue com azimute de 281°02'00" e distância de 9,54 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.864.256,37 m e E=387.292,24 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.144,01 m².

(Item com redação na versão original.)

XII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.158,95 m e E=387.228,67 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 019º17'31'' e distância de 3,65 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.162,39 m e E=387.229,88 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 173º21'14'' e distância de 1,6 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.160,81 m e E=387.230,06 m; deste, segue confrontando com P11 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 173º21'14'' e distância de 6,09 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.154,75 m e E=387.230,77 m; deste, segue confrontando com P11 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 121º08'33'' e distância de 3,32 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.153,03 m e E=387.233,62 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 216º48'20'' e distância de 21,99 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.135,43 m e E=387.220,44 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 019º17'31'' e distância de 24,92 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.158,95 m e E=387.228,67 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 84.4336 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.204,00 m e E=387.290,00 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 191º20'42'' e distância de 6,41 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.197,72 m e E=387.288,74 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 239º51'47'' e distância de 29,00 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.183,16 m e E=387.263,66 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 239º30'58'' e distância de 25,39 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.170,28 m e E=387.241,78 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 236º18'36'' e distância de 2,01 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.169,16 m e E=387.240,11 m; deste, segue confrontando com P012-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 296º42'26'' e distância de 2,65 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.170,36 m e E=387.237,74 m; deste, segue confrontando com P012-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 223º09'29'' e distância de 10,14 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.162,96 m e E=387.230,80 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 236º18'43'' e distância de 1,26 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.864.162,26 m e E=387.229,75 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 202º21'60'' e distância de 0,81 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.864.161,51 m e E=387.229,44 m; deste, segue confrontando com P012.1- Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 223º09'29'' e distância de 4,83 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.864.157,99 m e E=387.226,14 m; deste, segue confrontando com P012.1-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 197º12'20'' e distância de 67,80 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.864.093,22 m e E=387.206,08 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 327º59'45'' e distância de 3,20 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.864.095,93 m e E=387.204,39 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 327º59'45'' e distância de 10,01 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.864.104,42 m e E=387.199,08 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 016º30'16'' e distância de 53,31 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.864.155,54 m e E=387.214,23 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 039º45'57'' e distância de 26,72 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.864.176,07 m e E=387.231,32 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 064º29'10'' e distância de 48,57 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.864.197,00 m e E=387.275,15 m; deste, segue confrontando com P010- Euzebio Rezende; segue com azimute de 037º17'13'' e distância de 30,02 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.864.220,88 m e E=387.293,33 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 191º10'29'' e distância de 17,20 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.204,00 m e E=387.290,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1371,9748 m²;

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.252,90 m e E=387.298,97 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 282º26'59'' e distância de 8,23 m, até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.254,68 m e E=387.290,93 m; deste, segue confrontando com P10 – Euzebio Resende, com azimute de 036º48'16'' e distância de 3,4 m, até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.257,39 m e E=387.292,97 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 036º48'16'' e distância de 23,59 m, até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.276,28 m e E=387.307,10 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 036º48'16'' e distância de 102,96 m, até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.358,72 m e E=387.368,78 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 036º48'16'' e distância de 53,80 m, até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.401,80 m e E=387.401,01 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 036º48'16'' e distância de 28,95 m, até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.424,97 m e E=387.418,35 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 126º48'16'' e distância de 7,5 m, até o vértice E08 de coordenadas N=7.864.420,48 m e E=387.424,36 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 126º48'16'' e distância de 7,5 m, até o vértice E09 de coordenadas N=7.864.415,99 m e E=387.430,37 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 216º48'16'' e distância de 28,95 m, até o vértice E10 de coordenadas N=7.864.392,81 m e E=387.413,02 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 216º48'16'' e distância de 53,8 m, até o vértice E11 de coordenadas N=7.864.349,73 m e E=387.380,79 m; deste, segue confrontando com P13 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 216º48'16'' e distância de 78,38 m, até o vértice E12 de coordenadas N=7.864.286,97 m e E=387.333,84 m; deste, segue confrontando com P11.1 – Wildson Fonte Boa Silva, com azimute de 224º23'36'' e distância de 48,07 m, até o vértice E13 de coordenadas N=7.864.252,63 m e E=387.300,21 m; sem confrontante com azimute de 282º26'59'' e distância de 1,26 m, até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.252,90 m e E=387.298,97 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 2997.3283 m².

(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 312, de 14/3/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.160,81 m e E=387.230,06 m; deste, segue confrontando com P10-Euzebio Resende, segue com azimute de 353º21'14'' e distância de 1,60 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.162,39 m e E=387.229,88 m; deste, segue confrontando com P10-Euzebio Resende, segue com azimute de 058º57'11'' e distância de 2,91 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.163,89 m e E=387.232,37 m; deste, segue confrontando com P10-Euzebio Resende, segue com azimute de 058º57'11'' e distância de 19,89 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.174,15 m e E=387.249,42 m; deste, segue confrontando com P11-Wildson Fonte Boa Silva, segue com azimute de 216º48'20'' e distância de 26,38 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.153,03 m e E=387.233,62 m; deste, segue confrontando com P12-Vilma Fernandes Braga Lopes, segue com azimute de 301º08'33'' e distância de 3,32 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.154,75 m e E=387.230,77 m; deste, segue confrontando com P12-Vilma Fernandes Braga Lopes, segue com azimute de 353º21'14'' e distância de 6,09 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.160,81 m e E=387.230,06 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 123.5028 m².

(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 349, de 2/4/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 349, de 2/4/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.170,36 m e E=387.237,74 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 116º42'26'' e distância de 2,65 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.169,16 m e E=387.240,11 m; deste, segue confrontando com P012-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 236º18'36'' e distância de 2,58 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.167,74 m e E=387.237,96 m; deste, segue confrontando com P012-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 254º01'54'' e distância de 1,37 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.167,36 m e E=387.236,65 m; deste, segue confrontando com P012-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 214º53'21'' e distância de 1,14 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.166,43 m e E=387.236,00 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 236º18'43'' e distância de 6,25 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.162,96 m e E=387.230,80 m; deste, segue confrontando com P010 - Euzebio Rezende; segue com azimute de 043º09'29'' e distância de 10,14 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.170,36 m e E=387.237,74 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12,4177 m²;

(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.161,51 m e E=387.229,44 m; deste, segue confrontando com P012.1-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 202º21'60'' e distância de 6,51 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.155,49 m e E=387.226,96 m; deste, segue confrontando com P012.1-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 130º08'35'' e distância de 5,15 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.152,17 m e E=387.230,90 m; deste, segue confrontando com P012.1-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 219º48'25'' e distância de 4,92 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.864.148,39 m e E=387.227,75 m; deste, segue confrontando com P012.1-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 196º30'15'' e distância de 63,57 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.864.087,44 m e E=387.209,69 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 327º59'45'' e distância de 6,82 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.864.093,22 m e E=387.206,08 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 017º12'20'' e distância de 67,80 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.864.157,99 m e E=387.226,14 m; deste, segue confrontando com P010-Euzebio Rezende; segue com azimute de 043º09'29'' e distância de 4,83 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.161,51 m e E=387.229,44 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 331,1266 m²;

(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

XVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.864.057,89 m e E=387.193,28 m; deste, segue confrontando com P009-Leandro Moreira Abdalla; segue com azimute de 020º52'07'' e distância de 1,97 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.864.059,73 m e E=387.193,98 m; deste, segue confrontando com Servidão Cemig RDR; segue com azimute de 061º11'16'' e distância de 10,23 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.864.064,66 m e E=387.202,94 m; deste, segue confrontando com P012.2-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 196º30'16'' e distância de 89,52 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.863.978,83 m e E=387.177,51 m; deste, segue confrontando com P012.2-Vilma Fernandes Braga Lopes; segue com azimute de 299º30'01'' e distância de 9,76 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.863.983,64 m e E=387.169,02 m; deste, segue confrontando com P008-Nutri Isa SG Ltda.; segue com azimute de 014º33'08'' e distância de 7,31 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.863.990,72 m e E=387.170,85 m; deste, segue confrontando com P008- Nutri Isa SG Ltda.; segue com azimute de 014º33'08'' e distância de 7,22 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.863.997,70 m e E=387.172,67 m; deste, segue confrontando com P008-Nutri Isa SG Ltda.; segue com azimute de 014º20'01'' e distância de 19,16 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.864.016,27 m e E=387.177,41 m; deste, segue confrontando com P009-Leandro Moreira Abdalla; segue com azimute de 020º52'07'' e distância de 44,55 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.864.057,89 m e E=387.193,28 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 792,6600 m².

(Item acrescentado pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 675, de 17/9/2025, com produção de efeitos a partir de 21/5/2021.)

============================================================

Data da última atualização: 18/9/2025.