Decreto com Numeração Especial nº 210, de 21/03/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à obra de retaludamento de corte na Rodovia MG-111, trecho entroncamentos Faria Lemos – Tombos, no Município de Tombos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Tombos, com área total estimada de 9.276,98 m², conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à obra de retaludamento de corte na Rodovia MG-111, trecho entroncamentos Faria Lemos – Tombos, no Município de Tombos.

Art. 3º – O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, observando o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 210, de 21 de março de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno de expansão rural com área de 9.276,98 m², representado pelo polígono P1, P2, P3, P4..., P41, P42, P43, P44, P1 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da Rodovia: MG111 – trecho entroncamentos Faria Lemos – Tombos, no Município de Tombos. De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortada pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 1+4,670 C (E=810.852,39 m e N=7.686.536,31 m) e 15+1,000 C (E=811.130,75 m e N=7.686.541,00 m) cujo memorial descritivo da área de 9.276,98 m², apresenta a seguinte transcrição: o presente círculo divisório tem início no ponto P1, (E=810.852,39 m e N=7.686.536,31 m). A partir deste ponto, com azimute de 132°29'37", e na distância de 8,01 m, atinge-se o ponto P2 (E=810.860,39 m e N=7.686.536,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 131°42'26"e na distância de 7,76 m, atinge-se o ponto P3 (E=810.868,15 m e N=7.686.535,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 131°12'51"e na distância de 7,63 m, atinge-se o ponto P4 (E=810.875,78 m e N=7.686.535,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 130°46'26"e na distância de 6,16 m, atinge-se o ponto P5 (E=810.881,94 m e N=7.686.535,70 m). A partir deste ponto, com azimute de 130°02'43"e na distância de 16,15 m, atinge-se o ponto P6 (E=810.898,09 m e N=7.686.535,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°40'04"e na distância de 11,41 m, atinge-se o ponto P7 (E=810.909,50 m e N=7.686.535,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°29'12"e na distância de 11,98 m, atinge-se o ponto P8 (E=810.921,47 m e N=7.686.536,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°14'11"e na distância de 15,71 m, atinge-se o ponto P9 (E=810.937,18 m e N=7.686.536,46 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 12,00 m, atinge-se o ponto P10 (E=810.949,17 m e N=7.686.536,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 13,98 m, atinge-se o ponto P11 (E=810.963,15 m e N=7.686.537,07 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 10,73 m, atinge-se o ponto P12 (E=810.973,88 m e N=7.686.537,32 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 14,97 m, atinge-se o ponto P13 (E=810.988,85 m e N=7.686.537,67 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 11,42 m, atinge-se o ponto P14 (E=811.000,28 m e N=7.686.537,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 10,02 m, atinge-se o ponto P15 (E=810.010,30 m e N=7.686.538,1799 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 15,67 m, atinge-se o ponto P16 (E=811.025,96 m e N=7.686.538,54 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 11,78 m, atinge-se o ponto P17 (E=811.037,73 m e N=7.686.538,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 18,71 m, atinge-se o ponto P18 (E=811.056,44 m e N=768.539,26 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 13,03 m, atinge-se o ponto P19 (E=811.069,47 m e N=7.686.539,56 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 9,29 m, atinge-se o ponto P20 (E=811.078,7606 m e N=7.686.539,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 17,08 m, atinge-se o ponto P21 (E=811.095,83 m e N=7.686.540,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 11,44 m, atinge-se o ponto P22 (E=811.107,26 m e N=7.686.540,45 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 8,97 m, atinge-se o ponto P23 (E=811.116,23 m e N=7.686.540,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 12,77 m, atinge-se o ponto P24 (E=811.129,00 m e N=7.686.540,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 129°03'58"e na distância de 1,76 m, atinge-se o ponto P25 (E=811.130,75 m e N=7.686.541,00 m). A partir deste ponto, com azimute de 269°00'56"e na distância de 22,95 m, atinge-se o ponto P26 (E=811.113,54 m e N=7.686.525,82 m). A partir deste ponto, com azimute de 279°24'38"e na distância de 12,24 m, atinge-se o ponto P27 (E=811.103,05 m e N=7.686.519,52 m). A partir deste ponto, com azimute de 283°05'02"e na distância de 8,41 m, atinge-se o ponto P28 (E=811.095,58 m e N=7.686.515,66 m). A partir deste ponto, com azimute de 283°11'22"e na distância de 8,54 m, atinge-se o ponto P29 (E=811.087,99 m e N=7.686.511,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 289°06'51"e na distância de 39,44 m, atinge-se o ponto P30 (E=811.051,17 m e N=7.686.497,41 m). A partir deste ponto, com azimute de 297°16'51"e na distância de 3,60 m, atinge-se o ponto P31 (E=811.047,74 m e N=7.686.496,62 m). A partir deste ponto, com azimute de 301°37'33"e na distância de 6,98 m, atinge-se o ponto P32 (E=811.040,84 m e N=7.686.495,55 m). A partir deste ponto, com azimute de 301°30'00"e na distância de 9,04 m, atinge-se o ponto P33 (E=811.031,94 m e N=7.686.494,18 m). A partir deste ponto, com azimute de 302°40'17"e na distância de 10,08 m, atinge-se o ponto P34 (E=811.021,92 m e N=7.686.492,80 m). A partir deste ponto, com azimute de 307°08'02"e na distância de 13,78 m, atinge-se o ponto P35 (E=811.008,17 m e N=7.686.492,01 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°18'19"e na distância de 15,73 m, atinge-se o ponto P36 (E=810.992,45 m e N=7.686.491,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 314°50'41"e na distância de 12,73 m, atinge-se o ponto P37 (E=810.979,76 m e N=7.686.492,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°57'01"e na distância de 7,01 m, atinge-se o ponto P38 (E=810.972,81 m e N=7.686.493,34 m). A partir deste ponto, com azimute de 322°03'18"e na distância de 10,92 m, atinge-se o ponto P39 (E=810.962,12 m e N=7.686.495,54 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°03'54"e na distância de 35,74 m, atinge-se o ponto P40 (E=810.926,70 m e N=7.686.500,30 m). A partir deste ponto, com azimute de 322°00'45"e na distância de 24,42 m, atinge-se o ponto P41 (E=810.902,78 m e N=7.686.505,21 m). A partir deste ponto, com azimute de 310°01'25"e na distância de 29,06 m, atinge-se o ponto P42 (E=810.873,72 m e N=7.686.505,02 m). A partir deste ponto, com azimute de 13°12'49"e na distância de 21,37 m, atinge-se o ponto P43 (E=810.863,96 m e N=7.686.524,03 m). A partir deste ponto, com azimute de 8°56'37"e na distância de 8,87 m, atinge-se o ponto P44 (E=810.859,33 m e N=7.686.531,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 344°36'42"e na distância de 8,39 m, retorna-se ao ponto P1 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 9.276,98 m², objeto desta desapropriação.