Decreto com Numeração Especial nº 21, de 17/01/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lagoa Formosa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 21, de 17 de janeiro de 2018)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de um muro que faz divisa com a propriedade da Cemig, no ponto de coordenada UTM 350395:7919755, segue em linha reta por uma distância de 8 m até ponto de coordenada 350400:7919762, daí vire a direita com ângulo 120°0’, segue em linha reta por uma distância de 17 m, chega-se ao ponto de coordenada 350406:7919747, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 25 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 375 m² de área de ocupação;
II – partindo de um muro que faz divisa com a propriedade da Cemig, no ponto de coordenada UTM 350389:7919761, segue em linha reta por uma distância de 8 m até ponto de coordenada 350394:7919767, daí vire a esquerda com ângulo 32°0’, segue em linha reta por uma distância de 60 m até ponto de coordenada 350404:7919825, daí vire a direita com ângulo 37°0’ segue em linha reta por uma distância de 14,8 m, chega-se ao ponto de coordenada 350416:7919837, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 82,8 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.242 m² de área de ocupação;
III – partindo de um muro que faz divisa com a propriedade da Cemig, no ponto de coordenada UTM 350376:7919771, segue em linha reta por uma distância de 8 m até ponto de coordenada 350381:7919777, daí vire a esquerda com ângulo 17°0’, segue em linha reta por uma distância de 108 m até ponto de coordenada 350408:7919883, daí vire a direita com ângulo 45°0’ segue em linha reta por uma distância de 13,1 m, chega-se ao ponto de coordenada 350420:7919888, encerrando ai o caminhamento da rede que totaliza 129,1 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 1.936,2 m² de área de ocupação.