Decreto com Numeração Especial nº 21, de 12/01/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema

de abastecimento de água da sede do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, o terreno situado no Município de Betim, conforme descrição perimétrica constante do Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 21, de 12 de janeiro de 2012)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte:

área de terreno com medida de 1.962,00m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da Adutora de Água Tratada – AAT, para a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Central, de propriedade da Sociedade Agropecuária Adir Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.791.806,196m e E=580.852,230m, foi materializado no Marco M15, localizado próximo à adutora existente; deste, segue com azimute de 102°43’27” e distância de 2,05m, até atingir o o V-1, de coordenadas N=7.791.805,746m e E=580.854,225m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste, segue com azimute de 17°49’51” e distância de 8,49m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.791.813,824m e E=580.856,824m; deste, segue com azimute de 99°49’37” e distância de 26,09m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.791.809,371m e E=580.882,532m; deste, segue com azimute de 129°20’48’ e distância de 20,34m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.791.796,473m e E=580.898,265m; deste, segue com azimute de 146°11’08” e distância de 56,71m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.791.749,358m e E=580.929,823m; deste, segue com azimute de 126°52’27” e distância de 28,29m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.791.732,382m e E=580.952,454m; deste, segue com azimute de 130°36’34” e distância de 44,99m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.791.703,097m e E=580.986,609m; deste, segue com azimute de 71°49’46” e distância de 11,25m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.791.706,605m e E=580.997,298m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8 confronta pelo V-1, pelas laterais da faixa e pelo V8 com a área remanescente de propriedade de Sociedade Agropecuária Adir Ltda.; planta cadastral: CBI 9067001428.