Decreto com Numeração Especial nº 208, de 03/03/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$338.171.253,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$338.171.253,72 (trezentos e trinta e oito milhões cento e setenta e um mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$297.933.329,84 (duzentos e noventa e sete milhões novecentos e trinta e três mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 01/2025, firmado em 19 de novembro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$29.531,73 (vinte e nove mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 139/2022, firmado em 5 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, no valor de R$15.134,18 (quinze mil cento e trinta e quatro reais e dezoito centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 001/2025, firmado em 16 de setembro de 2025 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Argirita, no valor de R$1.866,85 (mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$4.436,87 (quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro da portaria nº 18/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$30.966.360,54 (trinta milhões novecentos e sessenta e seis mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 0398.48782/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$609.386,62 (seiscentos e nove mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos);
IX – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202443430002, indicada em 26 de fevereiro de 2024 pela Deputada Federal Delegada Ione, para execução da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$248.760,00 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e sessenta reais);
X – do saldo financeiro do acordo nº 001134782.2016.5.03.0059, firmado em 10 de novembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda., no valor de R$19.377,59 (dezenove mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
XI – do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0012, firmado em 27 de setembro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Mettis do Brasil Comércio de Metais Ltda., no valor de R$336.379,36 (trezentos e trinta e seis mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 05/2024, firmado em 26 de dezembro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$103.314,29 (cento e três mil trezentos e quatorze reais e vinte e nove centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 08.2025.056HRJP, firmado em 9 de junho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 15/2024, firmado em 5 de novembro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$752.681,20 (setecentos e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$310.935,27 (trezentos e dez mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 07/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 001/2023, firmado em 23 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$315.272,80 (trezentos e quinze mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos);
XVIII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$3.122.846,08 (três milhões cento e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e oito centavos);
XIX – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$433.824,30 (quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta centavos);
XX – do saldo financeiro da portaria nº 1044/2024, firmada em 27 de dezembro de 2024 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
XXI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 BPC na Escola, firmada em 23 de abril de 2007 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$164,79 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
XXII – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 PETI, firmada em 18 de abril de 2013 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$345.651,41 (trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 208, de 3 de março de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 033)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 |
129.950,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
21.437,90 |
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 |
770.781,73 |
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 |
108.750,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 |
30.966.360,54 |
1261.12368165-2.105-0001-3390-1-10.1 |
17.622.185,00 |
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1 |
118.000.000,00 |
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 |
100.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.035-0001-4490-0-32.1 |
263.867,62 |
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-10.1 |
4.000.000,00 |
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 |
609.386,62 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-98.1 |
248.760,00 |
1451.06421130-4.348-0001-3350-0-10.1 |
19.960.789,74 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
203.000,00 |
1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 |
365.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128037-4.066-0001-4490-0-98.1 |
190.847,58 |
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-09.1 |
355.756,95 |
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-70.1 |
93.737,30 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 |
9.576,99 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
310.935,27 |
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-70.1 |
72.000,00 |
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 |
315.272,80 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
752.681,20 |
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 |
1.000.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
103.862,50 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.08544101-1.032-0001-3390-0-24.1 |
285.858,40 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1 |
292.352,07 |
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-47.1 |
3.122.846,08 |
3051.19571016-4.018-0001-4490-0-59.1 |
141.472,23 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-2.074-0001-4490-0-05.1 |
700.000,00 |
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 |
217.269,00 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
128.547,20 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10128166-2.137-0001-3391-0-10.1 |
36.807.969,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
338.171.253,72 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 |
129.950,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 |
17.622.185,00 |
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.0 |
218.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.035-0001-4490-0-32.0 |
263.867,62 |
1301.15451099-1.036-0001-4490-0-10.0 |
4.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122122-2.051-0001-3390-0-10.1 |
568.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.006-0001-4490-0-98.1 |
190.847,58 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
19.960.789,74 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.1 |
103.862,50 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20544056-1.095-0001-3390-0-24.1 |
285.858,40 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301060-4.125-0001-3345-0-10.1 |
36.807.969,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
297.933.329,84 |