Decreto com Numeração Especial nº 208, de 24/04/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, benfeitorias necessárias à implantação de obras no âmbito do empreendimento denominado “Complementação da Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, as edificações situadas no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – Excluem-se da declaração de utilidade pública de que trata o caput as edificações destinadas ao uso comum, que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no Anexo.

Art. 2º – As benfeitorias descritas no Anexo são necessárias à complementação da requalificação urbana e ambiental do Ribeirão Arrudas, sendo que as áreas ora decretadas de utilidade pública se destinam a revitalização e recuperação urbana da avenida Presidente Antônio Carlos e interligação das vias urbanas da avenida Tereza Cristina e avenida Presidente Castelo Branco.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio das benfeitorias descritas no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 208, de 24 de abril de 2018)

A descrição perimétrica das edificações de que trata o art. 1° deste decreto é a seguinte: área 1 – A poligonal da área em questão situadas as edificações e benfeitorias objeto da desapropriação para implantação do Empreendimento de Complementação da Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas, com área de 1.633,69 m² e perímetro de 201,81 metros, localizada no bairro Cidade Industrial no município de Contagem, tem seu início no ponto P-01 (ponto um), localizado na lateral da Av. Sideral, de coordenadas N = 7.793.593,298 e E =603.631,013. A partir do ponto P-01 (ponto um), a poligonal segue com azimute de 176°54’21” e distância de 30,45 m, até o ponto P-02 (ponto dois), de coordenadas N = 7.793.562,897 e E = 603.632,356, deste ponto, segue com azimute de 113°01’43” em direção ao ponto P-03 (ponto três), de coordenadas N = 7.793.561,841 e E = 603.635,140 e distância de 2,70 m. A partir do ponto P-03 a poligonal segue em direção ao ponto P-04 (ponto quatro), de coordenadas N = 7.793.538,980e E = 603.640,402, com azimute de 167°02’11” e distância de 23,46 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 262°10’30” e distância de 11,42 m até o ponto P-05 (ponto cinco), de coordenadas N = 7.793.537,425 e E = 603.629,085 . Segue seu curso em direção ao ponto P-06 (ponto seis), de coordenadas N = 7.793.522,961 e E = 603.628,782, com azimute de 181°12’01” e distância de 15,41 m. A partir do P-06 (ponto seis), prossegue-se com azimute de 277°00’08” e distância de 15,53 m, até o ponto P-07 (ponto sete), de coordenadas N = 7.793.524,839 e E = 603.613,490. Deste ponto, segue-se com azimute de 04°02’01” e distância de 28,89 m até o ponto P-08 (ponto oito) de coordenadas N = 7.793.553,659 e E = 603.615,522. A partir de P-08, a poligonal prossegue em direção ao ponto P-09 (ponto nove), de coordenadas N = 7.793.553,302 e E = 603.311,330 com azimute de 265°08’15” e distância de 4,21 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 345°37’15” e distância de 40,96 m até o ponto P-10 (ponto dez), de coordenadas N = 7.793.592,975 e E = 603.601,159. Deste ponto, segue-se com azimute de 89°22’43” e distância de 29,86 m até o final da poligonal da Área 1 de Desapropriação, P-01 (ponto um), de coordenadas N = 7.793.593,298 e E =603.631,013. A área citada acima envolve uma área total de 1633,69 m² (hum mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrados). As coordenadas “N” e “E” são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projetos no Município de Contagem.