Decreto com Numeração Especial nº 208, de 28/04/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Era, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Era.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Nova Era, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Era, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Era.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 208, de 28 de abril de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada 708299:7811790 na propriedade de Alexandrino Anselmo Martins, área rural do Município de Nova Era, percorre-se em linha reta 68 m até a coordenada 708233:7811774, onde vira-se 40° à direita e percorre-se em linha reta 264 m até a cerca limítrofe das propriedades de Alexandrino Anselmo Martins e Vicente de Paulo Henriques Damasceno, na coordenada 708055:7811880, compreendendo a distância total de 332 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.980 m²;
II – inicia-se na coordenada 708184:7819559 na propriedade de Sebastião Bueno Martins Quintão, área rural do Município de Nova Era, percorre-se em linha reta 32 m até a coordenada 708155:7819574, onde vira-se 52° à direita e percorre-se em linha reta 191 m até a coordenada 708119:7819762, onde vira-se 10° à direita e percorre-se em linha reta 548 m até a cerca limítrofe das propriedades de Sebastião Bueno Martins Quintão e José Horta Generoso, na coordenada 708110:7820311, compreendendo a distância total de 771 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.565 m².