Decreto com Numeração Especial nº 208, de 06/07/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, para atendimento ao Município de São Gotardo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gotardo, de 13,8 kV, no município de São Gotardo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 208, de 6 de julho de 2015)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte:
I - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Sérgio Rodrigues Lopes na coordenada UTM 399712:7890383, segue em linha reta por uma distância de 29m chega-se a um ângulo de 10° a esquerda na coordenada UTM 399710:7890413, segue-se em linha reta por uma distância de 550m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399624:7890954, segue-se em linha reta por uma distância de 6m, passando por uma estrada rural de 6m de largura, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Eder Luciano Barbosa na coordenada UTM 399624:7890962, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 585m de extensão. A faixa de servidão é de 20m que totaliza uma área de 11.700m² de ocupação.
II - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Daniel José Bernardes na coordenada UTM 399624:7890962, segue-se em linha reta por uma distância de 817m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Ivo Antônio Bernardes na coordenada UTM 399494:7891800, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 817m de extensão. A faixa de servidão é de 20m, totalizando uma área de 16.340m² de ocupação.
III - partindo da coordenada UTM 399326:7892883 que faz divisa com a propriedade de Elio Alves Silva, segue-se em linha reta por uma distância de 165m, passando por uma estrada rural de 6m de largura, chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399301:7893044, segue-se em linha reta por uma distância de 488m chega-se à uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399240:7893525, segue-se em linha reta por uma distância de 55m chega-se a um ângulo de 12° a esquerda na coordenada UTM 399234:7893578, segue-se em linha reta por uma distância de 142m chega-se a um ângulo de 35° a esquerda na coordenada UTM 399192:7893714, segue-se em linha reta por uma distância de 350m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 398909:7893921, segue-se em linha reta por uma distância de 15m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de João Batista na coordenada UTM 398897:7893930, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.215m de extensão. A faixa de servidão é de 20m, totalizando uma área de 24.300m² de ocupação.
IV - partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de José Antônio Sobrinho, segue-se em linha reta por uma distância de 131m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399579:7889610, segue-se em linha reta por uma distância de 5m, passando por uma estrada rural de 5m de largura, chega-se à uma cerca de arame liso 5 fios na coordenada UTM 399581:7889615, segue-se em linha reta por uma distância de 20m chega-se a um ângulo de 2° a esquerda na coordenada UTM 399588:7889632, segue-se em linha reta por uma distância de 268m chega-se a um ângulo de 13° a esquerda na coordenada UTM 399699:7889875, segue-se em linha reta por uma distância de 242m chega-se a um ângulo de 17° a esquerda na coordenada UTM 399737:7890114, segue-se em linha reta por uma distância de 271m chega-se a uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Daniel José Bernardes na coordenada UTM 399712:7890383, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 937m de extensão. A faixa de servidão é de 20m, totalizando uma área de 18.740m² de ocupação.