Decreto com Numeração Especial nº 208, de 30/03/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de

Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Tiradentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Tiradentes, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Tiradentes pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

( a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 208, de 30 de março de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área para desapropriação de pleno domínio:

a) área de terreno com 318,00m², de propriedade de herdeiros de Jorge Teixeira de Souza, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgotos – EEE2: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da ponte existente na Rua Antônio Teixeira Carvalho, com as coordenadas N:7.665.095,646m e E:586.379,599m; daí, segue com o azimute de 150°58’23” e distância de 19,40m, até atingir o V-1, materializado no alinhamento predial da Rua Antônio Teixeira Carvalho, com as coordenadas N:7.665.078,682m e E:586.389,013m, vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 60°34’44” e distância de 19,95m, até atingir o V-2, de coordenadas N:7.665.088,483m e E:586.406,392m; daí, segue com o azimute de 150°34’44” e distância de 15,80m, até atingir o V-3, de coordenadas N:7.665.074,721m e E:586.414,153m; daí, segue com o azimute de 240°34’44” e distância de 19,80m, até atingir o V-4, de coordenadas N:7.665.064,992m e E:586.396,902m; daí, segue com o azimute de 325°34’49” e distância de 7,37m, até atingir o V-5, de coordenadas N:7.665.071,073m e E:586.392,736m; daí, segue com o azimute de 333°55’40” e distância de 8,47m, até atingir o V-1, fechando-se o polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-5 e V-1, que confronta pelos lados V-1 ao V4 com a área remanescente dos herdeiros de Jorge Teixeira de Souza e, do V-4 ao V-1, com o alinhamento predial da Rua Antônio Teixeira Carvalho; CBI: 9688000142;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com 430,00m², de propriedade de Gilson José da Costa, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – INT 01, definida com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-9, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Francisco Dionísio de Rezende e com a propriedade de Gilson José da Costa, com as coordenadas N:7.665.170,594m e E:586.689,635m; daí, segue com o azimute de 283°12’59” e distância de 10,68m, até atingir o V-10, de coordenadas N:7.665.173,035m e E:586.679,241m; daí, segue com o azimute de 259°26’59” e distância de 112,09m, até atingir o V-11, de coordenadas N:7.665.152,512m e E:586.569,048m; daí, segue com o azimute de 265°31’03” e distância de 8,50m, até atingir o V-12, de coordenadas N:7,665.151,848m e E:586.560,574m; daí, segue com o azimute de 257°15’28” e distância de 12,11m, até atingir o V-13, de coordenadas N:7.665.149,176m e E:586.548,759m, vértice final da faixa com a propriedade de Espólio de Antônio Carlos Tomé, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de Gilson José da Costa;

CBI: 9688000143;

b) área de terreno com 31,00m², de propriedade de Gercione das Mercês Bedeschi, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – INT 04, definida com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-13, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Gercione das Mercês Bedeschi,com as coordenadas N:7.664.536,435m e E:585.059,029m; daí, segue com o azimute de 238°11’32” e distância de 6,47m, até atingir o V-14, de coordenadas N:7.664.533,026m e E:585.053,533m; daí, segue com o azimute de 258°26’20” e distância de 3,89m, até atingir o V-15, de coordenadas N:7.664.532,247m e E:585.049,724m, vértice final da faixa com a propriedade de Maria Trindade Rodrigues, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de Gercione das Mercês Bedeschi; CBI: 968000144;

c) área de terreno com 2.282,00m², de propriedade de Ercília de Carvalho Baumgratz e outros, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – INT 04, definida com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-18, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria Aparecida de Lima com a propriedade de Ercília de Carvalho Baumgratz e outros, com as coordenadas N:7.664.531,169m e E:585.028,400m; daí, segue com o azimute de 270°33’04” e distância de 6,69m, até atingir o V-19, de coordenadas N:7.664.531,234m e E:585.021,709m; daí, segue com o azimute de 286°45’10” e distância de 12m, até atingir o V-20, de coordenadas N:7.664.534,693m e E:585.010,218m; daí, segue com o azimute de 275°00’24” e distância de 13m, até atingir o V-21, de coordenadas N:7.664.535,827m e E:584.997,268m; daí, segue com o azimute de 303°55’30” e distância de 10m, até atingir o V-22, de coordenadas N:7.664.541,408m e E:584.988,970m; daí, segue com o azimute de 7°37’13” e distância de 6m, até atingir o V-23, de coordenadas N:7.664.547,355m e E:584.989,765m; daí, segue com o azimute de 261°54’26” e distância de 4,93m, até atingir o V-24, de coordenadas N:7.664.546,661m e E:584.984,882m; daí, segue com o azimute de 225°09’27” e distância de 10m, até atingir o V-25, de coordenadas N:7.664.539,609m e E:584.977,792m; daí, segue com o azimute de 174°52’15” e distância de 12,24m, até atingir o V-26, de coordenadas N:7.664.527,879m e E:584.979,278m; daí, segue com o azimute de 274°11’53” e distância de 11,24m, até atingir o V-26A, de coordenadas N:7,664.528,240m e E:584.967,680m; daí, segue com o azimute de 205°59’47” e distância de 5,12m, até atingir o V-27, de coordenadas N:7.664.523,641m e E:584.965,437m; daí, segue com o azimute de 130°24’08” e distância de 9,59m, até atingir o V-28, de coordenadas N:7.664.517,428m e E:584.972,737m; daí, segue com o azimute de 221°53’12” e distância de 7,43m, até atingir o V-29, de coordenadas N:7.664.511,898m e E:584.967,777m; daí, segue com o azimute de 244°11’24” e distância de 7,80m, até atingir o V-30, de coordenadas N:7.664.508,503m e E:584.960,759m; daí, segue com o azimute de 287°09’02” e distância de 7,60m, até atingir o V-31, de coordenadas N:7.664.510,745m e E:584.953,497m; daí, segue com o azimute de 317°09’11” e distância de 23,20m, até atingir o V-32, de coordenadas N:7.664.527,754m e E:584.937,720m; daí, segue com o azimute de 355°23’56” e distância de 50m, até atingir o V-33, de coordenadas N:7.664.577,593m e E:584.933,709m; daí, segue com o azimute de 344°20’11” e distância de 24m, até atingir o V-34, de coordenadas N:7.664.600,702m e E:584.927,229m; daí, segue com o azimute de 2°15’58” e distância de 24m, até atingir o V-35, de coordenadas N:7.664.624,683m e E:584.928,178m; daí, segue com o azimute de 53°50’11” e distância de 11m, até atingir o V-36, de coordenadas N:7.664.635,619m e E:584.926,997m; daí, segue com o azimute de 6°52’13” e distância de 12,70m, até atingir o V-37, de coordenadas N:7.664.648,228m e E:584.928,517m; daí, segue com o azimute de 10°19’05” e distância de 34m, até atingir o V-37A, de coordenadas N:7.664.681,678m e E:584.934,606m; daí, segue com o azimute de 352°35’18” e distância de 54,04m, até atingir o V-38, de coordenadas N:7.664.735,262m e E:584.927,636m; daí, segue com o azimute de 15°43’35” e distância de 9,50m, até atingir o V-39, de coordenadas N:7.664.744,407m e E:584.930,211m; daí, segue com o azimute de 256°14’05” e distância de 25m, até atingir o V-40, de coordenadas N:7.664.738,458m e E:584.905,929m; daí, segue com o azimute de 280°30’12” e distância de 42m, até atingir o V-41, de coordenadas N:7.664.746,114m e E:584.864,632m; daí, segue com o azimute de 224°44’27” e distância de 40m, até atingir o V-42, de coordenadas N:7.664.717,702m e E:584.836,476m; daí, segue com o azimute de 244°29’34” e distância de 35,50m, até atingir o V-43, de coordenadas N:7.664.702,415m e E:584.804,436m; daí, segue com o azimute de 230°54’53” e distância de 12m, até atingir o V-44, de coordenadas N:7.664.694,850m e E:584.795,123m; daí, segue com o azimute de 180°01’12” e distância de 22m, até atingir o V-45, de coordenadas N:7.664.672,849m e E:584.795,115m; daí, segue com o azimute de 170°39’25” e distância de 12,20m, até atingir o V-46, de coordenadas N:7.664.660,811m e E:584.797,096m; daí, segue com o azimute de 199°09’27” e distância de 25m, até atingir o V-47, de coordenadas N:7.664.637,197m e E:584.788,892m; daí, segue com o azimute de 235°53’58” e distância de 20,50m, até atingir o V-48, de coordenadas N:7.664.625,704m e E:584.771,917m; daí, segue com o azimute de 281°33’30” e distância de 17,70m, até atingir o V-49, de coordenadas N:7.664.629,250m e E:584.754,576m; daí, segue com o azimute de 298°47’31” e distância de 39m, até atingir o V-50, de coordenadas N:7.664.648,034m e E:584.720,397m; daí, segue com o azimute de 284°52’07” e distância de 18,81m, até atingir o V-51, de coordenadas N:7.664.652,860m e E:584.702,220m; daí, segue com o azimute de 300°10’34” e distância de 18,50m, até atingir o V-52, de coordenadas N:7.664.662,159m e E:584.686,227m; daí, segue com o azimute de 293°15’05” e distância de 29m, até atingir o V-53, de coordenadas N:7.664.673,607m e E:584.659,582m; daí, segue com o azimute de 332°26’59” e distância de 9,20m, até atingir o V-54, de coordenadas N:7.664.681,764m e E:584.655,327m; daí, segue com o azimute de 42°30’02” e distância de 12,20m, até atingir o V-55, de coordenadas N:7.664.690,757m e E:584.663,567m; daí, segue com o azimute de 316°55’23” e distância de 8m, até atingir o V-56, de coordenadas N:7.664.696,600m e E:584.658,103m; daí, segue com o azimute de 333°11’45” e distância de 6,36m, até atingir o V-57, de coordenadas N:7.664.702,279m e E:584.655,234m, vértice final da faixa com o alinhamento predial de rua sem nome, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de Ercília de Carvalho Baumgratz e outros; CBI: 9688000145;

d) área de terreno com 448,00m², de propriedade de Jair Antônio da Silva, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, definida com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento de rua sem nome com a Rua Pão de Óleo, com as coordenadas N:7.664.179,177m e E:586.379,740m; daí, segue com o azimute de 350°02’43” e distância de 68,11m, até atingir o V-1, materializado sobre o eixo da rede coletora com a propriedade de Jair Antônio da Silva e com o alinhamento predial de rua sem nome, com as coordenadas N:7.664.246,261m e E:586.367,966m, vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 130°03’54” e distância de 21,39m, até atingir o V-2, de coordenadas N:7.664.232,491m e E:586.384,338m; daí, segue com o azimute de 133°48’10” e distância de 23m, até atingir o V-3, de coordenadas N:7.664.216,571m e E:586.400,938m; daí, segue com o azimute de 102°36’18” e distância de 28m, até atingir o V-4, de coordenadas N:7.664.210,460m e E:586.428,263m; daí, segue com o azimute de 55°11’15” e distância de 22m, até atingir o V-5, de coordenadas N:7.664.223,020m e E:586.446,326m; daí, segue com o azimute de 24°23’05” e distância de 54,88m, até atingir o V-6, de coordenadas N:7,664.273,009m e E:586.468,985m, vértice final da faixa com o alinhamento predial de rua sem nome, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente de Jair Antônio da Silva; CBI: 9688000146; e

e) área de terreno com 77,00m², de propriedade do espólio de Dalma Fernandes Ferreira, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, definida com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-2, sobre o eixo da rede coletora e a divisa da propriedade de Orione da Silva com a propriedade do espólio de Dalma Fernandes Ferreira, com as coordenadas N:7.665.308,230m e E:585.010,991m; daí, segue com o azimute de 75°20’16” e distância de 22,58m, até atingir o V-3, de coordenadas N:7.665.313,945m e E:585.032,834m; daí, segue com o azimute de 143°19’34” e distância de 2,96m, até atingir o V-4, de coordenadas N:7.665.311,567m e E:585.034,605m, vértice final da faixa com o alinhamento predial de rua sem nome, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente do espólio de Dalma Fernandes Ferreira; CBI: 9688000147.