Decreto com Numeração Especial nº 207, de 03/03/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$18.459.271,68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.459.271,68 (dezoito milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$18.459.271,68 (dezoito milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 207, de 3 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 032)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.014-0001-3390-0-95.1

7.700.001,68

1081.03092044-1.014-0001-4490-0-95.1

412.740,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.330-0001-3390-0-95.1

1.846.530,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.040-0001-4490-0-95.1

8.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

18.459.271,68


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 207, de 3 de março de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 032)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

AGE

1081

Acordo Judicial Vale

IV

9288176

Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE

R$8.112.741,68

 

Suplementação por saldo financeiro

SECULT

1271

Acordo Judicial Vale

IV

9288153

Pesquisas, Tendências e Monitoramento da Cultura e do Turismo

R$1.776.530,00

 

Suplementação por saldo financeiro

SECULT

1271

Acordo Judicial Vale

IV

9288154

Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo em Minas Gerais

R$70.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro

SEINFRA

1301

Acordo Judicial Vale

IV

9288178

Prevenção de Enchentes - Construção de Bacias de Contenção no Córrego Ferrugem

R$8.500.000,00

 

Suplementação por saldo financeiro