Decreto com Numeração Especial nº 207, de 05/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São João do Pacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Pacuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São João do Pacuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São João do Pacuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João do Pacuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 207, de 5 de maio de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente localizada na propriedade da embargante, no ponto topográfico denominado estação E0 de coordenadas UTM 556407:8177944; segue daí, com um ângulo de 46°54’ à esquerda, por uma distância de 112 m até chegar à estação E1, de coordenadas UTM 556497:8178011; segue daí, com um ângulo de 22°32’ à esquerda, por uma distância de 121 m até chegar à estação E2, de coordenadas UTM 556559:8178115; segue daí, com um ângulo de 27°43’ à esquerda, por uma distância de 41 m até chegar à divisa de terras da Ana Ferreira da Silva (espólio) com a da Waldemilde Alves da Cunha, de coordenadas UTM 556561:8178156, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Ana Ferreira Silva (espólio) é de 274 m de extensão, totalizando uma área de 4.110 m² de ocupação.