Decreto com Numeração Especial nº 207, de 28/04/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patrocínio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existente no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 28, de 26 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 207, de 28 de abril de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.884.664,564m e E=254.434,881m; deste segue confrontando com Lindolfo Vieira Rodrigues com azimute de 305°42'22" e distância de 16,44 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.884.674,162m e E=254.421,527m; deste segue com azimute de 11°30'29" e distância de 152,89 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.884.823,978m e E=254.452,029m; deste segue com azimute de 39°16'29" e distância de 291,19 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.885.049,396m e E=254.636,366m; deste segue com azimute de 50°18'30" e distância de 605,78 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.885.436,279m e E=255.102,510m; deste segue com azimute de 68°47'50" e distância de 370,97 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.885.570,448m e E=255.448,370m; deste segue com azimute de 199°42'02" e distância de 9,92 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.885.561,106m e E=255.445,024m; deste segue com azimute de 192°56'17" e distância de 9,06 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.885.552,275m e E=255.442,996m; deste segue com azimute de 248°47'50" e distância de 356,95 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.885.423,178m e E=255.110,211m; deste segue com azimute de 230°18'30" e distância de 601,89 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.885.038,779m e E=254.647,061m; deste segue com azimute de 219°16'29" e distância de 286,04 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.884.817,353m e E=254.465,988m; deste segue com azimute de 191°30'29" e distância de 155,92 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.884.664,564m e E=254.434,881m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 21.156,93 m².