Decreto com Numeração Especial nº 207, de 16/05/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Silva

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 207, de 16 de maio de 2014)

As descrições perimétricas e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no terreno do Sr. Aristides de Castro Salles, coordenada UTM 798379:78711272, com um ângulo de 17º à direita, segue em linha reta por uma distância de 732m, chega-se a uma cerca de 5 fios de arame liso que faz divisa com a propriedade do Sr. Hideyuki Mori, na coordenada UTM 798546:7870543, encerrando-se aí o caminhamento, perfazendo uma área de 10.980m² de ocupação.