Decreto com Numeração Especial nº 207, de 30/03/2012
Texto Original
Altera o Decreto de 3 de outubro de 2011 que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários para extensão e modificação de linha de transmissão, para interligação das subestações Patos de Minas 2 a Lagoa Formosa, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de Patos de Minas e Lagoa Formosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do anexo do Decreto de 3 de outubro de 2011 que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários para extensão e modificação de linha de transmissão, para interligação das subestações Patos de Minas 2 a Lagoa Formosa, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de Patos de Minas e Lagoa Formosa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – partindo da estrada que faz divisa com a propriedade de Luis, segue 23,14m até o final da cerca viva, onde deflete à esquerda e segue 99,31m em linha reta dentro da propriedade de Roberto José Rodrigues, defletindo à direita e seguindo uma distância de 151,18m; neste ponto, deflete à esquerda por 60,67m até a estrada de divisa com a propriedade de Abel Viana Filho; partindo da estrada e dentro da propriedade de Roberto José Rodrigues, segue 214,62m, onde deflete à esquerda, seguindo por mais 86,40m até o ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.139,66 m²”.(nr)
Art. 2º O anexo do Decreto de 3 de outubro de 2011 que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários para extensão e modificação de linha de transmissão, para interligação das subestações Patos de Minas 2 a Lagoa Formosa, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de Patos de Minas e Lagoa Formosa, fica acrescido do seguinte inciso VII – A:
“VII-A- partindo da divisa com a propriedade de Roberto José Rodrigues, segue 70,02m, defletindo à direita por 549,15m até a cerca de arame que limita a propriedade de Abel Viana Filho; segue esta cerca pela esquerda, por 24,66m em linha reta, deflete à esquerda e segue 572,85m dentro da propriedade de Abel José Viana, onde novamente deflete à esquerda, seguindo por 15,35m até a estrada de divisa com a propriedade de Roberto José Rodrigues, onde segue 60,67m à esquerda, até o ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9.055,42.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck