Decreto com Numeração Especial nº 206, de 05/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lavras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo sãos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 206, de 5 de maio de 2017)
A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto é a seguinte:
I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Nei Barbosa de Oliveira, com um ângulo de 81°34’ à direita, na coordenada UTM E 490.397 – N 7.635.650, seguindo em linha reta por uma distância de 96 m até chegar à coordenada UTM E 490.479 – N 7.653.692, virando à esquerda com um ângulo de 46°30’ seguindo em linha reta por uma distância de 251 m até a UTM E 490.479 – N 7.635.493, tendo como referência nesse trecho uma cerca de três fios de arame farpado que marca a divisa, com a propriedade de Sebastião Maria de Souza . O caminhamento embargado totaliza 347 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.205 m² de ocupação;
II – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Instituto Adventista, o embargante, com um ângulo de 35°0’ à direita, na coordenada UTM E 506.450 – N 7.643.955, seguindo em linha reta por uma distância de 37 m até chegar à coordenada UTM E 506.418 – N 7.643.933, tendo como referência nesse trecho um alambrado de 1,80 m que marca a divisa, com a propriedade de Tim Celular SA. O caminhamento embargado totaliza 37 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 555 m² de ocupação.