Decreto com Numeração Especial nº 206, de 28/04/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Rio Abaixo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, compreendidos dentro de uma faixa com larguras de 15 m e 7,5 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural de São Gonçalo do Rio Abaixo, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Fica revogado o Decreto NE nº 12, de 13 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 206, de 28 de abril de 2016)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Fausto Costa Teixeira na coordenada 668266:7807021, área rural do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, percorre-se em linha reta 354 m até a coordenada 668420:7807210, cerca limítrofe das propriedades de Fausto Costa Teixeira e de Irnério Augusto Moreira dos Santos, compreendendo a distância de 354 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.310 m²;
II – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7807240,1988m; E 669898,6770m; deste, segue com azimute de 166º50'4,67'' e distância de 7,5 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7807232,8960m; E 669900,3852m; deste, segue com azimute de 256º50'3,35'' e distância de 31,22 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7807225,7845m; E 669869,9834m; deste, segue com azimute de 305º55'33,17'' e distância de 9,92 m; até o vértice 04, de coordenadas N7807231,6072m, E669861,9473m; deste, segue com azimute de 76º50'3,90'' e distância de 37,72 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 258,53 m²;
III – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7807231,6072m; E 669861,9473m; deste, segue com azimute de 125º55'33,17'' e distância de 9,92 m; até o vértice 02, de coordenadas N 7807225,7845m; E 669869,9834m; deste, segue com azimute de 256º50'3,90'' e distância de 325,34 m; até o vértice 03, de coordenadas N 7807151,6834m; E 669553,1959m; deste, segue com azimute de 311º21'29,84'' e distância de 8,66 m; até o vértice 04, de coordenadas N 7807157,4049m; E 669546,6966m; deste, segue com azimute de 330º26'9,55'' e distância de 0,47 m; até o vértice 05, de coordenadas N7807157,8116m; E669546,4659m; deste, segue com azimute de 76º50'3,90'' e distância de 324 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.435,57 m²;
IV – inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 7807157,8116m; E 669546,4659m; deste, segue com azimute de 148º36'12,80'' e distância de 0,44 m; até o vértice 02, de coordenadas N7807157,4336m; E 669546,6966m; deste, segue com azimute de 131º30'1,87'' e distância de 8,68 m; até o vértice 03, de coordenadas N7807151,6834m; E669553,1959m; deste, segue com azimute de 256º50'4,04'' e distância de 54,93 m; até o vértice 04, de coordenadas N7807139,1716m; E669499,7069m; deste, segue com azimute de 346º50'5,30'' e distância de 7,5 m; até o vértice 05, de coordenadas N7807146,4745m; E669497,9987m; deste, segue com azimute de 76º50'4,18'' e distância de 49,77 m; até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 392,09 m².