Decreto com Numeração Especial nº 206, de 16/05/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, no Município de Uberlândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Rogério Nery de Siqueira Filho

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 206, de 16 de maio de 2014)

A descrição perimétrica e a área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no terreno do Sr. Clauberto Suares Medeiros a partir da coordenada UTM 22778126:7891552 com um ângulo de 44º à direita, segue em linha reta por uma distância de 310 m, passando por uma cerca de arame farpado 5 fios, que faz divisa com o terreno do Sr. Rubens Minoru Hayashi na coordenada UTM 22777816:7891511, encerrando-se aí o caminhamento, totalizando 310m de extensão; a faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 4.650 m² de ocupação.