Decreto com Numeração Especial nº 206, de 11/04/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Medeiros, de 13,8 kV, no Município de Medeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Medeiros, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão de rede de distribuição rural Medeiros, de 13,8 kV, no Município de Medeiros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 206, de 11 de abril de 2013)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: o caminhamento da rede, que será construída passando pela propriedade de Jacinto Dornelas, tem início no P1, com coordenadas N=7.785.110,546m e E=370.984,899m; daí, segue com o azimute de 69°39’38”, na distância de 15m, até atingir o P2, com coordenadas N=7.785.115,760m e E=370.998,964m; daí, segue com o azimute de 159°39’38”, na distância de 80,69m, até atingir o P3, com coordenadas N=7.785.040,103m e E=371.027,010m; daí, segue com o azimute de 158°20’40”, na distância de 100,92m, até atingir o P4, com coordenadas N=7.784.946,305m e E=371.064,252m; daí, segue com o azimute de 159°03’17”, na distância de 73,23m, até atingir o P5, com coordenadas N=7.784.877,912m e E=371.090,431m; daí, segue confrontando com a propriedade de Aniel Faria Leite, com o azimute de 256°36’21”, na distância de 15,13m, até atingir o P6, com coordenadas N=7.784.874,407m e E=371.075,711m; daí, segue com o azimute de 339°03’17”, na distância de 71,15m, até atingir o P7, com coordenadas N=7.784.940,856m e E=371.050.277m; daí, segue com o azimute de 338°20’40”, na distância de 101m, até atingir o P8, com coordenadas N=7.785.034,728m e E=371.013,005m;. daí, segue com o azimute de 339°39’38”, na distância de 80,86m, até atingir o P1, ponto inicial desta descrição, com extensão de 0,253 km, totalizando uma área de 3.808,88m2.