Decreto com Numeração Especial nº 204, de 05/05/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 204, de 5 de maio de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da cerca limítrofe das propriedades presumida do Gisen com a Suzana Terezinha Arosi, na coordenada 190596:7906686, no Município de Governador Valadares, percorre-se 82 m em linha reta até a coordenada 190576:7906754, onde vira-se 16° à esquerda e percorre-se 163 m em linha reta até a coordenada 190506:7906866, onde vira-se 27° à direita e percorre-se 52 m em linha reta até a coordenada 190501:7906918, onde vira-se 39° à direita e percorre-se 115 m em linha reta até rede existente na coordenada 190567:7907013, compreendendo a distância total de 412 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 6.180 m²;
II – partindo da cerca limítrofe das propriedades presumidas da Sandra Regina dos Reis com a Vilma Ferreira na coordenada 190829:7905426, Município de Governador Valadares, percorre-se 238 m em linha reta até a coordenada 190693:7905622, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se 288 m em linha reta até a coordenada 190581:7905875, compreendendo a distância total de 526 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.890 m²;
III – partindo divisa das propriedades presumidas de Suzana Terezinha Arosi com a Vilma Ferreira na coordenada 190567:7906131, Município de Governador Valadares, percorre-se 497 m em linha reta até a coordenada 190613:7906627, onde vira-se 21° à esquerda e percorre-se 51 m em linha reta até a divisa da propriedade presumida da Suzana Terezinha Arosi com o Gisen na coordenada 190596:7906686, compreendendo a distância total de 548 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.220 m²;
IV – partindo da rede existente na propriedade presumida da Vilma Ferreira na coordenada 190650:7904551, Município de Governador Valadares, percorre-se 137 m em linha reta até a coordenada 190631:7904686, onde vira-se 25° à direita e percorre-se 398 m em linha reta até a coordenada 190740:7905067, onde vira-se 11° à direita e percorre-se 198 m em linha reta até a coordenada 190817:7905248, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 117 m em linha reta até a coordenada 190885:7905343, onde vira-se 69° à esquerda e percorre-se 104 m em linha reta até a divisa das propriedades presumidas de Vilma Ferreira e Sandra Regina dos Reis, compreendendo a distância total de 954 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.310 m²;
V – partindo da rede existente na propriedade presumida de Vilma Ferreira com a Sandra Regina dos Reis na coordenada 190581:7905875, Município de Governador Valadares, percorre-se 148 m em linha reta até a coordenada 190513:7906017, onde vira-se 46° à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 190567:7906131, onde vira-se 21° à direita e percorre-se 95 m até a divisa das propriedades presumidas de Vilma Ferreira e Suzana Terezinha Arosi, compreendendo a distância total de 283 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.245 m².